Justiça mantém obrigatoriedade de vagas em creches para crianças de Camanducaia

Decisão em segunda instância do TJMG garante acesso à educação infantil para todas as crianças de até três anos, com transporte e proximidade de casa.

Mai 26, 2025 - 13:31
Justiça mantém obrigatoriedade de vagas em creches para crianças de Camanducaia

Camanducaia (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitória na Justiça, confirmada em segunda instância, que obriga o município de Camanducaia, no Sul de Minas, a garantir vagas em creches para todas as crianças de até três anos de idade residentes na cidade. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abrange tanto as crianças já cadastradas em listas de espera quanto as que vierem a se cadastrar, assegurando vagas em período integral e em locais próximos às residências. 

Em casos de maior distância, o transporte gratuito também deverá ser providenciado pela administração pública.

A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem à decisão foi ajuizada pelo MPMG em defesa de uma criança de dois anos e de outras que aguardavam acesso à educação infantil. A sentença de primeira instância foi mantida integralmente pelo TJMG.

O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, relator do caso, enfatizou que o direito à educação infantil possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, podendo ser exigido judicialmente contra o Poder Público.

"Tratando-se de atividade vinculada, não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado, pois é seu dever fazê-lo", destacou o magistrado, reforçando a natureza compulsória do serviço.

A decisão judicial baseou-se em dispositivos legais como o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de oferecer "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade". 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, inciso IV, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também foram fundamentais para a determinação, que reconhece o atendimento em creche e pré-escola como um direito fundamental da infância e uma obrigação estatal inadiável.

Argumentos do município rejeitados
O município de Camanducaia havia recorrido da decisão, argumentando que a educação infantil em creche não seria obrigatória para crianças de zero a três anos e que já atendia a 86% da demanda, cumprindo as metas do Plano Nacional de Educação. 

O executivo municipal alegou ainda que a intervenção judicial violaria os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, com risco à sustentabilidade financeira municipal.

No entanto, todos esses argumentos foram rejeitados pelo TJMG. O tribunal foi enfático ao afirmar que "a reserva do possível não pode ser utilizada como escudo para omissão estatal quanto à concretização de direitos fundamentais", especialmente quando não há comprovação inequívoca de incapacidade financeira por parte do município.

O descumprimento da decisão judicial sujeitará o município a uma multa diária, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow