Justiça determina que cartório formalize permuta de terreno no Complexo Santa Cruz

Decisão judicial tratou acerca do impasse sobre legalidade da transação

Ago 19, 2025 - 10:31
Ago 19, 2025 - 17:36
Justiça determina que cartório formalize permuta de terreno no Complexo Santa Cruz
A construção do Centro Administrativo, feita por uma permuta de imóveis públicos, teve sua transação validada pela Justiça

Poços de Caldas (MG) - Uma decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, sob a tutela do juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, determinou que o 1º Tabelionato de Notas da cidade deve formalizar a escritura de permuta de uma área pública para a empresa P&C Construtora e Incorporadora Eirelli. 

A disputa judicial, movida pela construtora, questionava a recusa do cartório em transferir a posse do terreno, que foi usado como forma de pagamento pela construção do novo Centro Administrativo Municipal. 

A construtora alegou que celebrou um contrato com o município em março de 2023, resultado de um processo licitatório, para a construção do novo Centro Administrativo. 

Conforme os termos contratuais, parte da remuneração pela obra, que foi concluída em novembro de 2024, seria feita por meio da permuta de quatro áreas localizadas no Morro de Santa Cruz. No entanto, o Tabelionato manifestou "dúvida" sobre a transação e se recusou a lavrar a escritura

Alienação
A recusa do cartório foi baseada na alegação de que a legislação exige um processo licitatório específico para a alienação de bens públicos, e que a previsão no edital da obra não seria suficiente para dispensar esse procedimento. 

O Tabelionato e o Ministério Público local defenderam que a alienação do imóvel deveria ter sido objeto de uma licitação própria, com avaliação específica e demonstração de vantajosidade. 

Por sua vez, a P&C Construtora argumentou que a alienação foi "regularmente autorizada por lei municipal e prevista no edital de licitação que originou o contrato". 

A empresa também apresentou pareceres da Procuradoria-Geral do Município e uma decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que já havia analisado a questão. 

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva considerou que a mais alta instância de controle administrativo do Estado, o TCE-MG, já havia entendido que os requisitos legais para o negócio jurídico haviam sido atendidos. 

O magistrado destacou que a decisão do TCE-MG, que considerou legal a permuta de um imóvel "inservível" por uma "obra pública ser-vível", é "irrefutável no âmbito administrativo". 

Com base nisso, o juiz julgou procedente a suscitação de dúvida inversa, determinando que o cartório proceda com a lavratura da escritura de permuta.

Qual é a sua reação?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow