Editorial 11/05/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Limites legais e a gestão urbanística em Poços de Caldas
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano emitiu o ofício 138/2026 em resposta a questionamentos feitos pelo vereador Flavinho Togni de Lima e Silva (MDB) sobre o Complexo Santa Cruz e o enquadramento de empreendimentos como edificações especiais.
O documento esclarece a aplicação da Lei Complementar 160 de 2014, que alterou a Lei Complementar 92 de 2007.
Esta norma define que hospitais filantrópicos, templos religiosos, centros culturais e prédios públicos podem utilizar índices urbanísticos distintos dos padrões ordinários.
A legislação estabelece que parâmetros como Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de Permeabilidade e Áreas de Estacionamento podem ser alterados.
No entanto, o texto legal limita a altura dessas edificações a apenas um pavimento acima do permitido pelo zoneamento original.
O ofício indica que a condição de edificação especial não resulta em aprovação automática de projetos que excedam limites de ocupação ou recuos.
A aplicação dessas exceções depende de análise técnica da prefeitura e de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial (COMDURT).
O Executivo afirma que não existe um teto de flexibilização fixado de forma genérica para esses casos.
Segundo a resposta oficial, a viabilidade de cada proposta é verificada individualmente, com base em impactos territoriais e volumetria.
O posicionamento da secretaria reforça que o rito administrativo exige motivação jurídica e técnica para qualquer afastamento das normas do Plano Diretor.
O COMDURT realizou uma reunião em 20 de dezembro de 2024 para tratar da interpretação desses dispositivos.
Na ocasião, ficou registrado que o instituto da edificação especial está vinculado a decisões fundamentadas e não permite o descumprimento irrestrito das regras de uso e ocupação do solo.
A gestão urbana deve pautar-se pela clareza na aplicação das leis complementares para evitar que exceções pontuais comprometam o ordenamento da cidade.
O controle exercido pelo conselho e pela fiscalização técnica tem o objetivo de garantir que as modificações propostas em projetos privados ou públicos respeitem as balizas estabelecidas em 2014.
A resposta ao Legislativo detalha que todos os parâmetros diferenciados precisam ser apresentados e votados pelos conselheiros antes de qualquer autorização.
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