Ordem do Dia 16/06/26
Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia
Esta coluna, mais de uma vez, comparou os casos Battisti e Zambelli, ocorridos entre Brasil e Itália, envolvendo os respectivos judiciários e governos.
Comparação que não se via na grande imprensa. Agora, após posicionamento da Justiça italiana, o paralelo tem sido visto.
Em comum, entre ambos os casos, um dado inequívoco: dois criminosos, assim julgados em seus respectivos países, foram acolhidos. Battisti no Brasil e Zambelli na Itália. Em claro conflito institucional.
Daí vem as diferenças entre os casos, que em nada alteram seus fundamentos essenciais.
Lula II concedeu asilo para o cidadão italiano Battisti, sem maiores explicações e contra entendimento do STF.
Condenado por quatro assassinatos e membro de um grupo terrorista italiano, Battisti, ao final, assumiu a culpa, desmoralizando seus defensores. Hoje, cumpre pena na Itália.
O Judiciário italiano, por sua vez, acolheu Zambelli, que possui cidadania naquele país, e fugiu para a Itália, após condenada.
Entretanto, a grande diferença entre ambos está na postura dos protagonistas dos atos: enquanto Lula se esquivou, covardemente, de suas próprias ações, a justiça da Itália justificou-se: Xandão teria prevaricado processualmente, contaminando o processo, em prejuízo de Zambelli. Eis o busílis.
Segundo o entendimento italiano, Xandão não poderia atuar como juiz, num processo no qual foi vítima.
Deveria ter declarado seu impedimento. Coisa que Xandão não faz, mesmo sendo necessário. Teimoso?
Zambelli é uma delinquente contumaz. De modo temerário, associou-se a um "hacker" (Walter Delgatti, também condenado) invadindo o sistema do CNJ e registrando um mandato de prisão contra o próprio Xandão. Tosco.
Tem outra condenação, induvidosa, quando, loucamente, perseguiu um homem apontando uma arma, nas vésperas da eleição presidencial. Sem noção.
Por isso, foi responsabilizada pela derrota de Bolsonaro, pelo ex-presidente.
Posicionamento igualmente perturbado. Ninguém se entende no hospício da polarização. Todavia, Zambelli colheu uma expressiva vitória.
De todo modo, esse desfecho, ou a comparação entre os dois casos, não é bom para o Lula. Muito menos para o Xandão ou para o STF.
Uma Corte independente demonstrou o óbvio: não existe um Código de Processo xandônico. Elementar.
* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG), Direito Administrativo (UFMG) e Ciência Política (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com
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