Editorial 11/06/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
O limite entre a publicidade oficial e a promoção pessoal digital
A resposta da Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação de Poços de Caldas ao requerimento 1.699, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), apresenta dados sobre a gestão das plataformas digitais da Prefeitura.
O documento oficial, datado de 14 de maio de 2026, confirma que o município opera sem nenhuma norma interna, instrução normativa ou manual de comunicação para regulamentar postagens institucionais.
A ausência de regras estende-se ao uso da ferramenta de publicação conjunta, conhecida como collab, entre contas oficiais do município e perfis pessoais de agentes públicos.
O questionamento do Poder Legislativo ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais expedir recomendação ao município de Rio Casca, em 15 de abril de 2026.
O órgão determinou a proibição de postagens colaborativas entre contas da prefeitura e de agentes políticos.
A Secretaria declarou que tinha conhecimento do caso, mas justificou a falta de diretrizes locais sob a alegação de que a recomendação não foi direcionada formalmente à cidade.
Esse argumento ignora que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina os princípios da impessoalidade e da publicidade na administração pública, possui vigência nacional e vincula todos os entes federativos.
O governo municipal admitiu a existência de duas publicações conjuntas ativas no Instagram com servidores públicos. A primeira ocorreu em 27 de fevereiro de 2026, com o secretário municipal de Administração, Alexander Nicolas Dannias.
A segunda utilizou material gravado pelo coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação.
O Executivo informou ainda que o prefeito Paulo Ney participou de postagens colaborativas iniciadas por contas de terceiros.
A justificativa oficial indica que os conteúdos possuem natureza informativa, esportiva ou cultural, sem finalidade de promoção pessoal.
A Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação confirmou que não realizou consulta formal à Procuradoria-Geral do Município sobre a legalidade das postagens.
O relatório aponta que a Procuradoria manifestou, sem parecer escrito, que as diretrizes do Ministério Público de Minas Gerais devem ser adotadas como boas práticas.
Para o vereador, a falta de um ato administrativo formalizado transfere a regulação de um espaço público para o campo das orientações verbais e das men-sagens eletrônicas pessoais.
Ele entende que o formato atual de gerenciamento das redes sociais institucionais não estabelece critérios objetivos para separar a prestação de serviços à comunidade da imagem particular dos gestores.
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