Editorial 11/06/26

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11 Jun, 2026 - 18:04
Editorial 11/06/26

O limite entre a publicidade oficial e a promoção pessoal digital

A resposta da Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação de Poços de Caldas ao requerimento 1.699, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), apresenta dados sobre a gestão das plataformas digitais da Prefeitura. 

O documento oficial, datado de 14 de maio de 2026, confirma que o município opera sem nenhuma norma interna, instrução normativa ou manual de comunicação para regulamentar postagens institucionais.

A ausência de regras estende-se ao uso da ferramenta de publicação conjunta, conhecida como collab, entre contas oficiais do município e perfis pessoais de agentes públicos.

O questionamento do Poder Legislativo ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais expedir recomendação ao município de Rio Casca, em 15 de abril de 2026.

O órgão determinou a proibição de postagens colaborativas entre contas da prefeitura e de agentes políticos.

A Secretaria declarou que tinha conhecimento do caso, mas justificou a falta de diretrizes locais sob a alegação de que a recomendação não foi direcionada formalmente à cidade.

Esse argumento ignora que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina os princípios da impessoalidade e da publicidade na administração pública, possui vigência nacional e vincula todos os entes federativos.

O governo municipal admitiu a existência de duas publicações conjuntas ativas no Instagram com servidores públicos. A primeira ocorreu em 27 de fevereiro de 2026, com o secretário municipal de Administração, Alexander Nicolas Dannias.

A segunda utilizou material gravado pelo coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação.

O Executivo informou ainda que o prefeito Paulo Ney participou de postagens colaborativas iniciadas por contas de terceiros.

A justificativa oficial indica que os conteúdos possuem natureza informativa, esportiva ou cultural, sem finalidade de promoção pessoal. 

A Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação confirmou que não realizou consulta formal à Procuradoria-Geral do Município sobre a legalidade das postagens.

O relatório aponta que a Procuradoria manifestou, sem parecer escrito, que as diretrizes do Ministério Público de Minas Gerais devem ser adotadas como boas práticas.

Para o vereador, a falta de um ato administrativo formalizado transfere a regulação de um espaço público para o campo das orientações verbais e das men-sagens eletrônicas pessoais.

Ele entende que o formato atual de gerenciamento das redes sociais institucionais não estabelece critérios objetivos para separar a prestação de serviços à comunidade da imagem particular dos gestores.

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