Editorial 10/06/26
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Os limites do orçamento impositivo em Poços
A Câmara de Poços apresentou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2026, que altera as regras de execução do orçamento municipal.
O texto é assinado por nove vereadores, incluindo o presidente Douglas Dofu (União) e o vice-presidente Flavio Togni de Lima e Silva (MDB).
A proposta obriga o Poder Executivo a executar as programações financeiras indicadas pelo Legislativo, sob a justificativa de adequar a norma local às emendas constitucionais federais 86/2015 e 100/2019.
A medida fixa que as emendas individuais dos vereadores ao projeto de lei orçamentária terão o limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior.
Desse total, a metade deve ir para ações e serviços públicos de saúde. A proposta proíbe o uso desses recursos para o pagamento de pessoal ou encargos sociais.
O texto também institui regras para a execução equitativa, o que significa que o atendimento às emendas deve ocorrer por critérios objetivos, sem considerar o autor da proposta.
O projeto cria obrigações de planejamento e gestão financeira.
O município terá de manter um registro centralizado de projetos de investimento, com análises de viabilidade, estimativas de custos e dados sobre a execução física.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter um anexo com a previsão de agregados fiscais para o ano de vigência e para os dois anos seguintes.
A análise do texto aponta mecanismos de salvaguarda fiscal. A execução obrigatória vincula-se ao cumprimento de metas fiscais e limites de despesas.
O projeto prevê que a execução não ocorre em casos de impedimentos técnicos motivados.
Se a reestimativa de receitas e despesas indicar o risco de descumprimento da meta de resultado fiscal, o montante das emendas pode sofrer redução proporcional à limitação aplicada às demais despesas discricionárias.
Como ponto positivo, a proposta assegura maior equidade na distribuição dos recursos públicos ao exigir critérios objetivos e impessoais na execução das emendas, o que reduz o uso político das verbas e garante que metade do montante seja obrigatoriamente destinada à saúde.
Por outro lado, o aspecto negativo da proposta apresentada pelos vereadores reside no engessamento da gestão orçamentária do município, pois a vinculação rígida de fatias da receita corrente líquida retira a flexibilidade do Poder Executivo para remanejar verbas diante de crises ou prioridades locais urgentes não previstas pelos parlamentares.
O projeto aguarda agora a tramitação regular nas comissões da Câmara antes da votação em plenário.
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