Editorial 02/06/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Violência contra professores é desafio na rede municipal de ensino
A resposta da Secretaria Municipal de Educação ao requerimento 1669/2026, de autoria do vereador Diney Lenon (PT), expõe o descompasso entre o texto da lei municipal 9.637/2022 e a realidade prática das escolas.
A legislação vigora há quatro anos com o objetivo de estabelecer medidas e procedimentos para casos de violência contra profissionais da educação.
A Prefeitura afirma cumprir as regras. Os dados enviados à Câmara Municipal mostram que mecanismos centrais da lei continuam no papel.
O documento oficial aponta que a rede municipal registrou 13 casos de violência contra educadores no segundo semestre de 2025 e três ocorrências nos primeiros meses de 2026.
O próprio município reconhece que a sistematização e a contagem desses dados começaram apenas na metade do ano passado.
Significa que, nos primeiros três anos de vigência da lei, a cidade não teve um controle estatístico preciso sobre as agressões físicas e verbais desferidas contra seus professores e diretores.
A ausência de ferramentas específicas é o ponto frágil da execução da política pública.
O parágrafo terceiro do artigo terceiro da lei determina a criação de um protocolo online para o registro de ameaças e agressões. A secretaria confirmou que esse sistema eletrônico não existe.
O fluxo de denúncias depende do envio de ofícios e relatórios em papel por parte dos diretores ou do uso do sistema genérico e-Ouve, voltado a reclamações gerais da Prefeitura.
O mesmo atraso ocorre na formação dos servidores. Os gestores das escolas não passaram por nenhum treinamento ou capacitação sobre a aplicação da Lei 9.637/2022.
O município justifica a lacuna com a atuação de equipes formadas por psicólogos e assistentes sociais e com a existência do programa Entre Laços.
A secretaria também informou que as diretrizes de prevenção à violência não foram inseridas de forma clara nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas, contrariando o parágrafo primeiro do artigo terceiro da norma.
A resposta oficial indica que há planejamento para orientar as unidades de ensino e formatar fluxos nos próximos meses.
Aprovada em 2022, a lei determinou ações imediatas para proteger o corpo docente.
Quatro anos depois, a execução prática é lenta e baseada em improvisos administrativos.
O combate à violência no ambiente escolar exige mais do que a declaração de intenções ou relatórios de projetos paralelos.
Exige ferramentas de controle, treinamento profissional e a aplicação exata das ferramentas jurídicas criadas pelo poder legislativo.
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