Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Paulo César Silva encerrou o mandato deixando uma dívida superior a R$ 40 milhões
Poços de Caldas (MG) - A juíza Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, condenou o ex-prefeito Paulo César Silva por ato de improbidade administrativa e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo município.
A acusação apontou que o ex-gestor encerrou o mandato de 2012 deixando uma dívida superior a R$ 40 milhões na Prefeitura, sem a devida disponibilidade de caixa para o pagamento.
Deste montante, R$ 16,8 milhões foram contraídos nos dois últimos quadrimestres daquele ano na forma de restos a pagar.
A magistrada rejeitou os argumentos da defesa de que 86,2% do endividamento consolidado teria sido herdado de administrações anteriores, entre os anos de 1996 e 2008.
Conforme a sentença, ao assumir o cargo de forma voluntária, cabe ao chefe do Executivo realizar o planejamento financeiro e buscar o equilíbrio das contas públicas, não sendo justificável eximir-se da responsabilidade fiscal gerando novos passivos sem lastro financeiro no fim do mandato.
Com base nas alterações da Lei nº 14.230/2021 e nas teses fixadas pelos tribunais superiores, a decisão considerou comprovada a existência de dolo específico em causar dano ao erário.
A fundamentação destacou discrepâncias substanciais apuradas em perícia técnico-contábil entre os valores de ordens de pagamento e notas fiscais inscritas em restos a pagar e os montantes efetivamente desembolsados.
De acordo com a magistrada, a conduta onerou as finanças públicas, caracterizando prejuízo ao erário decorrente de juros, encargos e multas por inadimplência.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e à perda da função pública que ocupe, no caso, a diretoria do DMAE.
A sentença determina ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por oito anos, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, aplicada em dobro em razão da situação econômica do réu.
A decisão também impõe ao requerido o custeio das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Cabe recurso contra a decisão.
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