Estoque de Golimumabe em Poços apresenta déficit de 20 doses
Secretaria de Saúde aguarda nova remessa para regularizar atendimento de 93 pacientes
Poços de Caldas (MG) - A Secretaria Municipal de Saúde informou que o estoque do medicamento Golimumabe 50 mg, utilizado para tratamentos de alto custo, apresenta um déficit pontual para o mês de abril.
Em resposta a requerimento do vereador Diney Lenon (PT), a pasta explicou que a última remessa enviada pelo Governo de Minas conteve 20 unidades a menos do que o necessário para cobrir a demanda total da cidade.
Atualmente, Poços possui 93 pacientes cadastrados que dependem de uma dose mensal única do fármaco.
Como o estoque atual conta com apenas 34 unidades na Farmácia da Policlínica, a previsão é de que cerca de 20 pessoas enfrentem um atraso de poucos dias na retirada do remédio até a chegada do próximo lote.
Responsabilidade
A Secretaria esclareceu que o Golimumabe não faz parte da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), mas sim do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Isso significa que a compra e o envio são de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e do Ministério da Saúde.
"O município atua exclusivamente na etapa de dispensação. A disponibilidade para os pacientes está diretamente condicionada ao envio regular pelo ente estadual", ressaltou o secretário adjunto de Saúde, José Gabriel Pontes Baeta da Costa.
Para se ter uma ideia dos valores envolvidos, a última remessa enviada pelo Estado, em março, totalizou um investimento de R$ 76.371,87.
Previsão de normalização
Apesar do desfalque no quantitativo, a Prefeitura informou que a nova solicitação para o abastecimento de maio já foi realizada via sistema estadual.
A expectativa é que o lote seja recepcionado na última semana de abril, o que permitiria normalizar o cronograma de entrega aos pacientes que ainda não retiraram sua dose no mês vigente.
Enquanto aguarda o repasse, a Farmácia Central mantém o monitoramento da fila por ordem cronológica de atendimento (intervalos de 30 dias por paciente).
Em casos de desabastecimento por parte do Estado, cabe ao município orientar os usuários e cobrar agilidade dos órgãos competentes.
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