Servidor e empresa são investigados por sindicância interna
Controladoria instaurou um Processo Administrativo Disciplinar sob a acusação de improbidade administrativa
Poços de Caldas (MG) - A Controladoria-Geral do Município instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor público sob a acusação de improbidade administrativa.
A decisão, baseada na Portaria CGM/COR nº 021/2025, acolheu um relatório que apurou irregularidades em um processo de licitação de um caminhão-pipa.
A sindicância investiga-tiva revelou que o servidor aprovou, por meio de um laudo de vistoria, um veículo que não atendia às especificações do edital.
O laudo continha informações falsas sobre a capacidade do tanque e a presença de acessórios obrigatórios.
A investigação, que incluiu depoimentos de testemunhas e uma vasta gama de evidências, corroborou a inidoneidade da aprovação inicial.
A decisão da Controladoria-Geral, assinada pelo controlador Vinícius Ferreira Gad-bem, concluiu que a conduta do servidor e o envolvimento de uma empresa violaram os princípios da Administração Pública, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei de Impro-bidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Além da abertura do PAD contra o servidor, a Controladoria determinou a apuração da responsabilidade da empresa beneficiada e o encaminhamento dos autos às autoridades criminais para investigação por falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal.
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