Prefeitura nega irregularidades no pagamento de férias indenizadas
Secretaria admitiu "falha administrativa" em não divulgar período de férias de agentes políticos
Poços de Caldas (MG) - Em resposta ao requerimento do vereador Tiago Mafra (PT), a Secretaria Municipal de Administração prestou informações complementares sobre as indenizações pagas a servidores e cargos comissionados por férias não gozadas nos últimos 24 meses.
A Prefeitura negou ilegalidade nos pagamentos, mas reconheceu uma "falha administrativa" na falta de publicidade em alguns casos.
Questionada sobre o motivo de ter afirmado anteriormente que "não há normativa" sobre o acúmulo de férias para cargos comissiondos, mesmo com a existência da Lei nº 9.523/2021 em vigor desde 2021, a Secretaria esclareceu que a referida lei "cria apenas um procedimento administrativo para aviso do não gozo de férias por parte de agentes políticos".
Para os cargos comissionados, a Prefeitura mantém que "não há normativa nenhuma".
Indenizações
Sobre os oito servidores comissionados que receberam indenizações, a Secretaria informou que a lista apresentada pelo vereador inclui "agentes políticos e cargos comissionados".
Esclareceu ainda que "agentes políticos são prefeito, vice e secretários municipais", e que "os demais não se enquadram nessa categoria, sendo considerados cargos em comissão".
Falta de justificativa
Indagada sobre a falta de justificativas oficiais e publicação em Diário Oficial para os agentes políticos, conforme exigido pela Lei nº 9.523/2021, a Secretaria afirmou que "esta gestão está envidando todos os esforços para que todos agentes políticos, saiam de férias no período correto e em caso de exceção, comunicará adequadamente tal fato".
Ao ser questionada se reconhece que o pagamento dessas indenizações violou a Lei nº 9.523/2021 por falta de publicidade e justificativa formal, a Secretaria admitiu que "entende que pode ter havido uma falha administrativa caracterizada pela não publicação no caso dos agentes políticos".
Fundamento legal
Em relação ao fundamento legal para o pagamento das indenizações sem o cumprimento da Lei nº 9.523/2021 (para os casos não enquadrados como agentes políticos), a Secretaria explicou que, "embora o nome da verba seja férias indenizadas, não se trata de uma indenização propriamente dita".
Segundo o órgão, "os valores pagos são aqueles que seriam pagos caso o servidor comissionado ou agente político tivesse gozado as férias em época oportuna, o que ocorreu foi o acúmulo deste pagamento para um único momento, sendo este um direito constitucional devido ao trabalhador".
Medidas futuras
Sobre as medidas futuras para garantir o cumprimento da lei (publicação em Diário Oficial e justificativa documentada), a Secretaria afirmou que "está atenta e diretamente em contato com as demais Secretarias Municipais no sentido de evitar o acúmulo de férias de qualquer servidor".
No que tange à revisão dos pagamentos já realizados e eventual responsabilização por irregularidades, a Prefeitura reforçou que "não há que se falar em ilegalidade, visto que as férias remuneradas são direitos dos trabalhadores, incluindo-se aqui servidores públicos municipais exercentes de cargos em comissão e agentes políticos, constitucionalmente garantidos".
Não houve acionamento da Controladoria ou de outro órgão de fiscalização interna, pois a Secretaria entende que "o pagamento deu-se em linha com a legislação trabalhista à que aqueles trabalhadores estão sujeitos".
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