MP denuncia ex-secretário de Turismo por perseguição contra jornalista e vereadora

Acusado confessou a criação de perfil anônimo utilizado para difamar e ridicularizar vítimas

24 Abr, 2026 - 17:06
MP denuncia ex-secretário de Turismo por perseguição contra jornalista e vereadora
O ex-secretário de Turismo foi denunciado pelo Ministério Público (foto: reprodução)

Poços de Caldas (MG) - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia criminal contra o empresário Arison Danziger Darroz Siqueira, de 42 anos, pela prática de perseguição digital (cyberstalking) contra o jornalista Rodrigo Costa e a vereadora Meiriele Maximino (União).

Segundo a peça acusatória protocolada na 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, o denunciado teria utilizado perfis anônimos em redes sociais para veicular ofensas e conteúdos difamatórios de forma reiterada.

As investigações apontam que a perseguição começou em maio de 2025, inicialmente contra o jornalista Rodrigo Costa, por meio de vídeos depreciativos supostamente gerados por inteligência artificial.

Posteriormente, em julho de 2025, foi criado o perfil "Poços_News" no Instagram, onde o empresário publicava montagens e textos que associavam o profissional a condutas desabonadoras e termos como "estelionatário".

Ataques a parlamentar e confissão
A vereadora Meiriele Maximino também foi alvo de condutas ofensivas na mesma página.

A denúncia descreve que o perfil utilizava imagens da parlamentar descontextualizadas para ridicularizá-la, além de associar sua imagem a processos criminais de terceiros e utilizar "memes" com o intuito de menosprezar sua atuação política e vida pessoal.

A autoria foi identificada após a quebra de sigilo de endereços de IP, que vinculou a conta a uma empresa de Arison Siqueira.

Em sede policial, o empresário confessou expressamente ser o responsável pela criação e manutenção do perfil, admitindo as postagens ofensivas durante um período de aproximadamente três meses.

Implicações legais
O promotor de Justiça Wagner Iemini de Carvalho enquadrou o acusado no Artigo 147-A do Código Penal (crime de perseguição), com o agravante de ter sido cometido por meio de rede social e contra múltiplas vítimas.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requer a reparação de danos, com a fixação do valor de R$ 60.000,00 para cada vítima a título de indenização.

Também pede a intimação de uma terceira testemunha, Estefano George Abrão Valente, para que manifeste interesse em propor queixa-crime por difamação.

O processo segue agora para análise do Juiz de Direito para o recebimento da denúncia e posterior agendamento de audiência de instrução e julgamento.

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