Justiça anula nomeação de Sérgio Azevedo na presidência da DME
Sentença confirma ilegalidade na investidura por falta de requisitos técnicos e desrespeito à "Lei das Estatais"
Poços de Caldas (MG) - A 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, através da juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, julgou procedente em parte a ação popular movida pelo vereador Tiago Braz (Rede), declarando nula a investidura do ex-prefeito Sérgio Azevedo (PL) no cargo de diretor-presidente da empresa pública municipal DME Participações.
A decisão, assinada em 31 de janeiro, torna definitiva a liminar que já havia determinado o afastamento do ex-gestor.
Violações à Lei das Estatais e ao Estatuto do DME
A sentença baseou-se em dois fundamentos principais de ilegalidade no ato praticado pelo atual prefeito, Paulo Ney (PSD): ausência de qualificação técnica e desrespeito à quarentena eleitoral.
No primeiro caso, o Comitê de Avaliação Estatutário da DME havia emitido parecer unânime reprovando a indicação, afirmando que Sérgio Azevedo não atendia aos requisitos de experiência profissional exigidos pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e pela Lei Complementar Municipal nº 111/2010.
Depois, a Justiça entendeu que a participação ativa e protagonista de Sérgio Azevedo na campanha eleitoral de 2024 para eleger seu sucessor violou a vedação legal de 36 meses para ocupantes de cargos de direção em estatais que tenham atuado em estruturas de campanha.
Renúncia e ressarcimento de valores
Após a concessão da liminar que determinou seu afastamento, Sérgio Azevedo apresentou renúncia ao cargo. Embora a ação popular solicitasse que o ex-prefeito devolvesse os salários recebidos durante o período em que ocupou a presidência, a Justiça julgou esse pedido improcedente.
A magistrada entendeu que a restituição dos valores implicaria enriquecimento ilícito do Município, já que o trabalho foi efetivamente prestado durante o exercício do cargo.
Consequências
O Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à anulação, destacou que a manutenção de um diretor sem os requisitos legais comprometia a "integridade, a credibilidade e a governança" da empresa pública.
A sentença também citou que até mesmo o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Lucas Arruda (PSD), havia assinado uma moção de repúdio contra a nomeação na época, reforçando a percepção de ilegitimidade do ato.
Com a decisão, a DME informou nos autos que já procedeu à recondução do anterior diretor-presidente ao cargo, José Carlos Vieira.
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