Editorial 04/05/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
As falhas no fornecimento de suplementos alimentares em Poços de Caldas
A interrupção no fornecimento de suplementos alimentares pela Secretaria Municipal de Saúde expõe deficiências na transição administrativa para a nova Lei de Licitações.
Segundo dados oficiais da própria pasta, cerca de 373 pacientes cadastrados estão sem acesso a produtos como Fortini, Infatrini e NeoAdvance.
A indisponibilidade desses itens ocorre desde setembro de 2025, quando o estoque residual dos contratos anteriores se esgotou.
O problema persiste há sete meses. A Prefeitura justifica o desabastecimento citando alterações nos fluxos administrativos internos.
A Secretaria de Saúde afirma que solicitou a abertura de processo para registro de preços em fevereiro de 2025.
Os contratos vigentes na época venceram em julho de 2025. Houve um intervalo de cinco meses entre o pedido de nova compra e o vencimento do contrato anterior.
No entanto, os novos pregões ocorreram apenas em abril de 2026. O atraso na tramitação processual gerou um vácuo de atendimento que afeta diretamente 79% dos 470 usuários cadastrados no programa.
A administração municipal alega que as dietas especiais essenciais para a manutenção da vida continuam sendo entregues por meio de compras emergenciais, com base no artigo 75 da Lei 14.133/2021.
Entretanto, a falta dos suplementos complementares indica uma falha no planejamento de médio prazo.
A lei determina que o processo de contratação deve ser instruído com um estudo técnico preliminar que preveja a continuidade do serviço.
No caso em questão, a demora na adequação às etapas obrigatórias da legislação atual resultou na paralisia do fornecimento regular.
O impacto sobre os 373 pacientes prejudicados demonstra que a gestão de estoque e a cronologia dos editais não foram compatibilizadas com as necessidades clínicas da população.
A Secretaria declarou que a regularização depende da formalização das atas de registro de preços resultantes dos pregões realizados nos dias 14 e 22 de abril de 2026.
Somente após a assinatura desses documentos e a emissão dos empenhos é que os fornecedores entregarão os produtos. A situação revela que o entrave não é financeiro, mas operacional.
O reconhecimento oficial de que o atraso possui natureza administrativa confirma que o município falhou em antecipar as exigências da nova lei de licitações.
Para quem depende de suplementação nutricional por prescrição profissional, a burocracia interna não pode ser justificativa para a ausência do produto.
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