Editorial 07/05/26

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7 Mai, 2026 - 15:10
Editorial 07/05/26

A lógica da arrecadação de receitas por parte da Prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município respondeu ao requerimento 1138/2026 sobre a condução das execuções fiscais nos últimos anos. 

O documento nega a ocorrência de renúncia de receita, termo técnico que implica perdão de dívida ou concessão de isenções sem contrapartida.

Segundo o órgão, as desistências de processos judiciais registradas seguem o decreto municipal 12.575/2018 e visam a cobrança por meios administrativos, como o protesto extrajudicial.  

A administração argumenta que manter processos na justiça para débitos de baixo valor fere o princípio da economicidade.

O custo operacional de movimentar a estrutura do Judiciário e da própria Procuradoria pode superar o montante que se pretende recuperar, gerando o que o texto classifica como lucro negativo.

Nessa visão, a desistência da ação judicial não extingue o crédito tributário. O devedor continua com a obrigação de pagar, mas a cobrança sai do fórum e vai para a Divisão de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.

O relatório indica que os processos judiciais são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão. No entanto, a Procuradoria admitiu dificuldades técnicas.

O sistema de processo judicial, da Sonner, não possui ferramenta para extrair de forma consolidada os valores totais envolvidos nessas desistências e arquivamentos.

O órgão também afirmou que não há mecanismos de integração que permitam correlacionar de forma automática os processos administrativos com os judiciais no setor de execução fiscal.  

Essa limitação tecnológica dificulta a fiscalização direta sobre o volume financeiro que deixa de ser perseguido via judicial para ser tentado via administrativa.

A Prefeitura sustenta que a estratégia busca racionalizar o trabalho dos procuradores, focando esforços em créditos de maior valor e com maior probabilidade de êxito.

O uso do protesto e a inscrição em cadastros de inadimplentes são defendidos como métodos mais céleres e menos onerosos para o erário.  

A análise do documento mostra que a gestão municipal optou por uma política de governança tributária que privilegia o fluxo de caixa e a redução do passivo processual.

Embora a Procuradoria reitere que não há abdicação de direitos, a transparência sobre os valores exatos fica limitada pela falta de integração dos sistemas de dados.

A eficiência alegada pela administração depende, portanto, da capacidade da Secretaria de Fazenda em converter esses créditos em arrecadação real fora dos tribunais. 

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