Corregedoria da Câmara recebe representações contra vereadores
Diney Lenon e Kleber Silva são alvos de acusações de infrações ético-administrativa

O corregedor da Câmara de Poços de Caldas, vereador Aliff Jimenes (PL), recebeu duas representações por possíveis infrações ético-administrativas no âmbito do Poder Legislativo.
A primeira foi encaminhada pelo vereador Diney Lenon (PT), sobre uma possível utilização de influência política para obtenção de vantagem pessoal por parte do vereador Kleber Silva (Novo).
A segunda, apresentada pelo vereador Kleber, diz respeito a suposta violação ao que dispõe o artigo 1º, inciso II, alínea c do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê como falta contra a ética parlamentar a utilização de falhas, erros ou insuficiências de seus pares para promoção da própria imagem.
A primeira representação, inicialmente encaminhada ao corregedor da Casa, foi chamada à ordem nesta quinta-feira, 15, durante reunião ordinária, atendendo ao que dispõe o Código de Ética.
Como o representado ocupa o cargo de vice-corregedor, devem ser observadas disposições contidas na mesma norma, ou seja, a composição de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise da denúncia.
Sendo assim, após sorteio, farão parte da comissão: vereadores Tiago Mafra (PT), Álvaro Cagnani (PSDB), Tiago Braz (Rede), Flávio Togni de Lima e Silva (MDB) e Ricardo Sabino (PL).
A comissão deverá, agora, se reunir para escolha do presidente, vice-presidente e relator, bem como para análise das informações, notificação dos envolvidos, intimação do representado, indicação de provas e, posteriormente, elaboração de uma parecer.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar observará, no que couber, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, para exarar o parecer conclusivo.
O parecer poderá ou não ir a Plenário, dependendo da conclusão do mesmo. As sanções previstas para as infrações ao Código de Ética são as seguintes, em ordem crescente de gravidade: advertência pública oral; advertência pública escrita; advertência pública escrita com notificação ao partido político a que pertencer o vereador advertido; destituição do vereador de cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara; suspensão temporária do mandato; e perda do mandado.
Segunda representação
A segunda representação foi encaminhada à Corregedoria e, neste caso, o ocupante do cargo já deu os encaminhamentos necessários, notificando o representado para que apresente sua defesa em um prazo de 15 dias. O prazo para o parecer é até o dia 5 de julho.
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