Justiça Federal determina que órgão reavalie risco radiológico em projetos de terras raras

Medida pode transferir licenciamento para a esfera federal

2 Jun, 2026 - 11:46
Justiça Federal determina que órgão reavalie risco radiológico em projetos de terras raras
Decisão da Justiça Federal atende parcialmente a um mandado de segurança coletivo

Poços de Caldas (MG) - A Justiça Federal determinou que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) realize uma nova avaliação técnica detalhada sobre o potencial de risco radiológico em dois grandes projetos de mineração de terras raras localizados no Sul de Minas Gerais.

A sentença, proferida pela juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da Vara Cível da Justiça Federal de Poços de Caldas, atende parcialmente a um mandado de segurança coletivo motivado por inconsistências e dúvidas técnicas nos estudos ambientais apresentados até o momento.

Parecer técnico
Com a decisão judicial, a autarquia federal fica obrigada a emitir um parecer técnico conclusivo e definitivo a respeito dos projetos Caldeira - gerido pela Meteoric Caldeira Mineração Ltda - e Colossus - sob responsabilidade da Viridis Mineração Ltda.

O despacho determina que o órgão analise se as atividades operacionais gerarão rejeitos com níveis de radioatividade superiores aos limites permitidos por lei, além de exigir o esclarecimento de lacunas sobre a composição das amostras de resíduos e efluentes que serão gerados pelos empreendimentos.

A manifestação terminativa da ANSN é considerada peça-chave no processo de licenciamento, pois os resultados vão definir se o trâmite legal continuará sob a responsabilidade dos órgãos governamentais do Estado de Minas Gerais ou se precisará ser deslocado para o âmbito federal, sob a tutela do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devido à presença de elementos radioativos.

Falta de dados 
No texto da sentença, a magistrada destacou que a continuidade dos processos de licenciamento sem uma definição clara infringe o princípio da precaução, norteador do Direito Ambiental.

Conforme apontado na decisão judicial, relatórios prévios indicaram que amostras coletadas na área do Projeto Caldeira alcançaram concentrações de radioatividade de 13,74 Bq/g (Bequerel por grama), valor que ultrapassa o limite de isenção legal estabelecido em 10 Bq/g.

Esses índices indicam que o material extraído pode vir a ser classificado formalmente como rejeito sujeito a controle radiológico rigoroso.

Por outro lado, o embasamento para a intervenção no Projeto Colossus decorre do oposto: a falta de documentação comprobatória. 

A juíza mencionou que o projeto se encontra em um cenário de "absoluta obscuridade" pela falta de dados concretos que atestem a real composição física e química de seus efluentes industriais.

A decisão judicial não estipulou um prazo fixo para que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear apresente os novos laudos periciais conclusivos.

O espaço segue aberto para as manifestações oficiais das empresas mineradoras citadas e da ANSN a respeito do teor da sentença.

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