Prefeitura confirma diferenciação entre servidores sobre gratificações

Executivo sustenta que lei se destina exclusivamente aos servidores celetistas, não se aplicando aos estatutários

Jul 4, 2025 - 16:21
Prefeitura confirma diferenciação entre servidores sobre gratificações
Secretaria informou que não há instrumento jurídico que possibilite que a gratificação seja paga aos servidores estatutários

Poços de Caldas (MG) - A Secretaria Municipal de Administração respondeu um requerimento do vereador Tiago Mafra (PT) sobre a base legal para a diferenciação entre servidores estatutários e celetistas na aplicação da Lei nº 9.2-94/2018, que versa sobre gratificações. 

A Prefeitura sustenta que a referida lei se destina exclusivamente aos detentores de emprego público (celetistas), não se aplicando aos estatutários. 

Questionado sobre o fundamento jurídico para essa interpretação, o secretário Alexander Dannias (Novo)  interpreta que "quando a lei diz todos os quadros de pessoal da Prefeitura, o faz referindo-se, precipuamente, aos servidores detentores de emprego, ou seja, regidos pela CLT".

Ato normativo
Sobre a existência de algum ato normativo (decreto, portaria, parecer) que regulamente essa distinção para fins da gratificação, a resposta foi que "esta distinção está no corpo do próprio instrumento jurídico que é destinado aos empregados públicos, excluindo-se deste conceito os servidores regidos por estatuto, que detêm cargos públicos e não empregos". 

Por fim, ao ser indagado se a Prefeitura adotará medidas para incluir os estatutários no benefício, caso não exista vedação legal, a fim de evitar discriminação, a Secretaria informou que "no momento não há instrumento jurídico que possibilite que a gratificação seja paga aos servidores  estatutários".

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