Ministério Público recomenda afastamento de Sérgio Azevedo do DME

A medida foi solicitada em uma ação popular que questiona a legalidade da nomeação do ex-prefeito para a empresa pública municipal

Jul 3, 2025 - 17:46
Ministério Público recomenda afastamento de Sérgio Azevedo do DME
A ação popular, ajuizada pelo vereador Tiago Braz (Rede), alega dupla ilegalidade na investidura de Sérgio Azevedo no cargo

Poços de Caldas (MG) - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, emitiu parecer nesta quinta-feira, 3, recomendando o deferimento da tutela provisória de urgência para determinar o afastamento imediato de Sérgio Azevedo (PSDB) do cargo de diretor-presidente da DME Participações. 

A medida foi solicitada em uma ação popular que questiona a legalidade da nomeação do ex-prefeito para a empresa pública municipal que atua como holding no setor de energia elétrica.

A ação popular, ajuizada pelo vereador Tiago Braz (Rede), alega dupla ilegalidade na investidura de Sérgio Azevedo no cargo. 

Primeiramente, aponta o não preenchimento dos requisitos técnicos e profissionais mínimos exigidos pelo artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 111/2010. 

O MPMG concorda com a tese autoral do vereador, argumentando que a experiência como prefeito, por ser um cargo eletivo e de natureza política, não se equipara à experiência em cargo em comissão ou função de confiança de natureza técnica (nível DAS-4 ou superior), como exigido pela norma.

O segundo fundamento da ação, considerado "ainda mais robusto" pelo Ministério Público, é a  violação da quarentena de 36 meses imposta pelo artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais). 

O parecer detalha que a participação de Sérgio Azevedo na campanha eleitoral de 2024, que elegeu o atual prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSDB), seu sucessor político, "ultrapassou, e muito, o mero apoio político". 

O MPMG sustenta que ele atuou como "o (principal) protagonista e fiador da candidatura de seu sucessor, liderando caminhadas, carreatas e passeatas, protagonizando materiais de propaganda e utilizando de forma estratégica sua imagem e capital político". 

Essa atuação se amolda à vedação que abrange pessoas que contribuíram em nível estratégico ou decisório na organização e realização de campanha eleitoral, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A manifestação do Ministério Público também destaca que a nomeação configura uma afronta direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública (art. 37, caput, da CF). 

O parecer aponta que o ato administrativo se desviou da finalidade pública para atender a interesses privados e pessoais , e que a nomeação pode ser vista como uma "retribuição política", prática que a Lei das Estatais visa coibir. 

O Comitê de Avaliação Estatutário da própria DME, inclusive, emitiu parecer desfavorável à indicação, o que corrobora a probabilidade do direito alegado.

O MPMG aponta o "perigo da demora" sob perspectivas institucional e patrimonial. Institucionalmente, a manutenção de um diretor que não preenche os requisitos compromete a integridade e governança da DME Participações, reduzindo a confiança pública. 

No aspecto patrimonial, há o risco de dilapidação do patrimônio público e "enriquecimento ilícito" do nomeado, que percebe remuneração sem a devida habilitação legal, segundo o MP. 

O parecer ressalta ainda que o ex-prefeito teve sua gestão anterior marcada por irregularidades, como um convênio com a Santa Casa de Salto de Pirapora e um "rombo de R$ 33 milhões na Saúde municipal", sendo alvo de críticas da sociedade civil organizada. 

Além disso, o MPMG menciona que há notícias na imprensa local sobre a intenção de Sérgio Azevedo de disputar cargos eletivos (deputado estadual, federal ou até governador), reforçando a natureza política de sua nomeação, vista como uma "tentativa de reparação de sua imagem" e "plataforma de promoção pessoal". 

A decisão final sobre o pedido de tutela provisória de urgência cabe à juíza, que havia postergado a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório. 

As partes rés apresentaram suas contestações, defendendo a legalidade do ato e o preenchimento dos requisitos legais. 

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