Justiça nega mandado de segurança e mantém investigação contra optometristas em Poços
Ação movida por entidade de classe questionava atuação do Ministério Público
Poços de Caldas (MG) - A 2ª Vara Cível de Poços de Caldas negou um mandado de segurança coletivo impetrado pela Câmara Regional de Óptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG) contra o Ministério Público.
A decisão judicial manteve a atuação do MP em um inquérito civil que investiga a conduta de optometristas e óticas na cidade.
O mandado de segurança buscava anular decisões do promotor de Justiça Glaucir Antunes Modesto, alegando que sua atuação contrariava um precedente do Supremo Tribunal Federal (ADPF 131), que permite a optometristas de nível superior realizarem exames de vista e prescreverem lentes corretivas.
No entanto, a Justiça entendeu que a atuação do Ministério Público se baseia em denúncias de "venda casada" e "exercício ilegal da medicina" em óticas, onde exames seriam realizados em locais inadequados e por profissionais que, segundo as investigações, estariam com suas atividades vinculadas à venda de produtos.
A decisão ressalta que a fiscalização não tem como objetivo impedir a atuação dos optometristas, mas sim apurar práticas que podem colocar em risco a saúde da população.
"Não se trata apenas de resguardar o direito dos optometristas com nível superior, mas de averiguar condutas correlatas deflagradas pelos procedimentos administrativos que se pretende afastar", diz trecho da sentença.
O juiz concluiu que o caso exige dilação probatória e, por isso, não se enquadra na via do mandado de segurança, que requer um direito líquido e certo.
Com a decisão, a liminar que havia sido concedida anteriormente foi revogada, e a investigação do Ministério Público pode seguir seu curso normal.
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