Editorial 27/01/26
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Terceirização da saúde deve ser a primeira polêmica do ano na Câmara
A primeira grande polêmica do ano na Câmara Municipal deverá ser a assinatura do novo contrato por dispensa de licitação entre o município e a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, visando à gestão dos serviços de saúde em Poços de Caldas.
O Requerimento nº 27/2026, protocolado pelo vereador Flavinho de Lima e Silva (MDB) e que será apreciado a partir da primeira sessão do ano, na próxima terça-feira, 3, é mais um grito por clareza em um capítulo da terceirização da Saúde em Poços de Caldas.
Esse processo foi iniciado ainda na gestão passada, com a Santa Casa de Salto de Pirapora, seguido nesta gestão pela Santa Casa de Poços de Caldas e, agora, pelo Consórcio do Médio Paraopeba.
O contrato de R$ 15,4 milhões com a instituição, na modalidade de "dispensa de licitação", novamente atrai a atenção da Câmara.
Embora o artigo 75 da Lei 14.133/2021 preveja essa hipótese, a legalidade fria da letra da lei não exime a Prefeitura da responsabilidade moral e política de justificar por que uma entidade de fora da região foi escolhida em detrimento de instituições locais.
A contradição apontada pelo parlamentar é o ponto mais sensível desta discussão: se a administração alegou outrora que não poderia contratar a Santa Casa de Poços de Caldas por dispensa, o que mudou para que outra instituição seja contratada nestas mesmas condições?
O histórico recente com a Santa Casa de Salto de Pirapora - que resultou em intervenções e questionamentos do Ministério Público - deveria servir de lição.
A saúde de Poços de Caldas não pode ser um laboratório para contratos emergenciais ou parcerias nebulosas que ignoram a expertise e a estrutura já existentes na cidade.
O vereador argumenta, e com razão, que é preciso entender se houve e qual critério técnico justificou a contratação de uma instituição não sediada no município para a prestação de serviços operacionais em Poços de Caldas.
Para Flavinho, são questões "muito graves" e a população tem o direito de obter todas as informações com transparência. Nada mais justo.
Por fim, ele lembra outro ponto crucial: os impactos orçamentários da contratação, especialmente quanto à previsão dos gastos com pessoal na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e à forma de contabilização desses valores frente aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o contrato envolve serviços de apoio operacional e administrativo.
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