Balonismo e o papel essencial do seguro na gestão de riscos

Em atividades de risco elevado, o seguro precisa ser entendido não como custo adicional, mas como instrumento de responsabilidade e proteção à vida

Jun 25, 2025 - 10:53
Balonismo e o papel essencial do seguro na gestão de riscos
Os recentes acidentes fatais envolvendo balões de ar quente no Brasil escancararam uma lacuna preocupante na normatização e fiscalização desse tipo de turismo de aventura

A ausência de regulação específica e de contratação de seguro tem exposto turistas a riscos desnecessários em uma atividade notoriamente arriscada. 

Os recentes acidentes fatais envolvendo balões de ar quente no Brasil escancararam uma lacuna preocupante na normatização e fiscalização desse tipo de turismo de aventura, que vem crescendo sem o devido respaldo jurídico e securitário.

Embora a operação de balões esteja, em tese, subordinada às regras gerais da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não há, até o momento, regulamentação clara e rigorosa voltada à atividade comercial de passeios turísticos nem exigência legal de contratação de seguros que protejam os passageiros transportados. 

Trata-se de um vácuo normativo que desafia os princípios da proteção ao consumidor e da responsabilidade objetiva nas atividades de risco.

Nesse contexto, a contratação de seguros - especialmente os de responsabilidade civil e de acidentes pessoais - pode exercer papel estruturante, funcionando como instrumento indireto de indução a boas práticas de segurança. Isso porque a própria lógica contratual do seguro impõe que o segurado adote medidas mínimas de prevenção para evitar a perda do direito à cobertura, conforme previsto no art. 768 do Código Civil.

Ao assumir o risco, a seguradora passa a exigir comprovação de treinamento da equipe, manutenção regular das aeronaves, cumprimento de protocolos operacionais e medidas que atestem a diligência da empresa na condução da atividade. 

Com isso, cria-se um círculo virtuoso: a apólice deixa de ser apenas um instrumento de reparação e se transforma em ferramenta de governança e conformidade.

Nesse cenário, é positiva a notícia de que projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam regulamentar de forma específica a atividade de balonismo, prevendo inclusive a obrigatoriedade de contratação de seguros. 

A iniciativa, se concretizada, poderá contribuir para equalizar os riscos da atividade com a proteção legal dos consumidores.

O mercado segurador, por sua vez, já disponibiliza produtos voltados à atividade, ainda que pouco disseminados. 

Dentre eles, destacam-se:
(a) Seguro de responsabilidade civil para balonismo, que cobre danos causados a terceiros, incluindo os passageiros;
(b) Seguro de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, invalidez permanente, despesas médicas e funerárias;
(c) Seguros coletivos para eventos e empresas de turismo de aventura, com possibilidade de customização das coberturas; e
(d) Seguro aeronáutico (casco), voltado à proteção patrimonial do equipamento.

O desafio não é apenas jurídico, mas também cultural e operacional. O seguro precisa ser entendido não como custo adicional, mas como instrumento de gestão de risco, de responsabilidade e, sobretudo, de proteção à vida.

O balonismo, como qualquer atividade de risco elevado, não pode continuar operando à margem de parâmetros técnicos e jurídicos claros. 

Regras específicas, exigências mínimas de segurança são medidas fundamentais para conferir previsibilidade e segurança à atividade; a contratação de seguro pode ser parte essencial dessa equação. Voar, sim - mas com responsabilidade.

* Anne Wendler é advogada 

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