Vereador questiona situação de veículo de monitoramento

Flávio Togni de Lima e Silva quer saber conformidade do serviço diante do contrato

Jul 17, 2025 - 18:18
Vereador questiona situação  de veículo de monitoramento
Vereador questiona impacto do uso do veículo no número de monitores na Zona Azul

Poços de Caldas (MG) - O vereador Flávio Togni de Lima e Silva (MDB) apresentou requerimento solicitando informações detalhadas sobre o cumprimento contratual dos requisitos para a fiscalização da Zona Azul realizada por um veículo de monitoramento. 

O vereador busca esclarecimentos sobre a conformidade do serviço com o contrato de concessão nº 019SMA/16, que rege a implantação, operação e controle do sistema de estacionamento rotativo. 

O pedido de informações surge após o vereador ter encaminhado o requerimento nº 147/2025, que apontou as funções do veículo de monitoramento como a regularização automática dos estacionamentos e a emissão de avisos de irregularidade. 

Agora, o foco se volta para a verificação das cláusulas contratuais que tratam da implantação do serviço, especificamente das cláusulas 7.3.1 a 7.3.3. 

Entre os questionamentos levantados, o vereador questiona se o sistema foi homologado pela Secretaria de Defesa Social antes de sua operação, com pedido de cópia do processo, solicitação da empresa, data de homologação e início das atividades do veículo.

Equipamentos do veículo
Ele também pede detalhes sobre a equipagem do veículo, incluindo a presença de módulo GPS, o número e a posição das câmeras instaladas, e se possui dispositivo com módulo de comunicação GPRS para comunicação com a central de controle e o Sistema de Gestão Informatizado (SGI). 

Para todas as respostas, o vereador solicita documentos comprobatórios. Outras informações solicitadas são sobre o número de vagas e monitores no momento da celebração do contrato, um mês antes da implantação do veículo de fiscalização, e os números atuais. 

Esta questão visa verificar o cumprimento da cláusula 6.1.2, que estabelece a proporção mínima de um monitor para cada 70 vagas, e da cláusula 7.3.3, que limita a diminuição de monitores. 

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