TCE alerta Prefeitura sobre risco fiscal e recomenda contenção de despesas

Prefeito enviou ofício à Câmara solicitando aprovação de medidas

Jul 25, 2025 - 08:47
TCE alerta Prefeitura sobre risco fiscal e recomenda contenção de despesas
Diante de risco fiscal, prefeito enviou ofício à Câmara solicitando aprovação de medidas

Poços de Caldas (MG) - O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu um alerta à Prefeitura devido ao elevado patamar da despesa com pessoal, que se aproxima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O documento, datado de 18 de julho, recomenda que o município adote medidas imediatas de contenção de gastos para evitar comprometimento fiscal. 

O principal ponto de preocupação do TCE-MG é o Índice da Despesa Total com Pessoal, que alcançou 51,87% da Receita Corrente Líquida (RCL) de Poços de Caldas nos 12 meses encerrados em abril de 2025. 

Esse percentual ultrapassa o limite prudencial de 51,3% e se aproxima perigosamente do limite máximo de 54% imposto pela LRF. 

Após a solicitação feita pelo Tribunal, o prefeito Paulo Ney (PSDB), enviou um oficício à Câmara Municipal, encaminhando o relatório do TCE e requerendo a aprovação de uma resolução com a implemen-tação de medidas de contenção de despesas. 

O ofício foi enviado na sexta-feira, 18, porém como a Câmara Municipal está em recesso, as medidas de contenção de despesas ainda não foram levadas para votação em plenário.

Artigo 167-A
No ofício, o prefeito solicita que sejam observados os limites do Artigo 167-A da Constituição da República. Este artigo visa evitar que os gastos públicos ultrapassem a capacidade de arrecadação, garantindo a saúde financeira do Estado e a execução do orçamento de forma responsável. 

O artigo determina que ficando comprovado que no período de 12 meses, as despesas correntes com pessoal superem 95% o valor da arrecadação, o município fique proibido de tomar diversas atitudes como por exemplo: conceder reajuste salarial de cargos comissionados ou servidores públicos, criar cargos e empregos que aumentem a despesa, realizar contratações temporárias, realizar concursos públicos, entre outras providências cabíveis.

Medidas de contenção 
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que, ao ultrapassar o limite prudencial, o município deve implementar medidas rigorosas de contenção de despesas. 

Entre as ações que devem ser adotadas pela Prefeitura estão proibição de reajustes ou aumentos salariais para servidores públicos; vedação de criação de novos cargos, empregos ou funções; impedimento de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; proibição de provimento de cargos públicos (exceto reposição de aposentadorias ou falecimentos); e suspensão de pagamento de horas extras. 

O TCE-MG ressalta que o não cumprimento dessas determinações pode resultar em penalidades para o gestor municipal, incluindo a suspensão de transferências voluntárias da União e do Estado, além de restrições para obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras. 

A Prefeitura tem agora o desafio de readequar suas finanças para atender às exigências do Tribunal de Contas e garantir a saúde fiscal do município.

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