Justiça determina o arresto de valores do município para pagar médicos

Mais de 80 pessoas buscam garantir pagamentos por serviços prestados

Dez 11, 2025 - 11:00
Justiça determina o arresto de  valores do município para pagar médicos
Justiça deu prazo de três dias para que pagamentos sejam feitos

Poços de Caldas (MG) - O Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas proferiu um despacho que defere o arresto de valores contra o município de Poços de Caldas. 

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de cobrança com pedido de tutela antecipada de urgência. O processo conta com um litisconsórcio ativo multitudinário, ou seja, uma grande quantidade de autores, sendo Estevão dos Santos Diniz o maior credor, em conjunto com mais 87 outros autores. 

A ação é movida contra a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, o município de Poços de Caldas e a empresa Humani Saúde Ltda. 

O juiz Paulo Rubens Salomão Caputo fundamentou a decisão cautelar após a audiência de conciliação virtual, onde os representantes do município não souberam informar com precisão se e quanto estaria preservado da verba administrativa destinada a litígios com o convênio. 

O magistrado rejeitou o argumento do município de que não haveria urgência, indicando que as "próprias incertezas levantadas pelo município corréu na referida audiência", bem como o "risco de haver algum remanejamento orçamentário / gasto do dinheiro que deveria manter-se reservado a fazer frente a tais despesas", demonstram a presença de urgência. 

Além disso, o juiz destacou a natureza alimentar dos créditos pleiteados na inicial, afirmando que postergar sua garantia contribui para um dano de difícil reparação.

Arresto
A decisão deferiu o arresto do valor rubricado e/ou empenhado no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, até o importe do valor dado à causa. 

O juízo determinou, de forma excepcional e urgente, a intimação do município para que, em três dias, promova o depósito judicial de todo o valor objeto do arresto. 

Foram ordenadas intimações não apenas aos representantes processuais, mas também mandados de intimação pessoal ao prefeito Paulo Ney (PSD) e ao secretário municipal de Saúde, Luis Augusto de Faria, sob pena de desobediência e responsabilidade. 

Caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo previsto, haverá o arresto do valor de contas públicas do município. 

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