Editorial 15/04/26

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Abr 15, 2026 - 11:19
Editorial 15/04/26

A tentativa de desidratação institucional da Fundação Jardim Botânico

A atual crise administrativa na Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas (FJBPC) revela um embate que ultrapassa a divergência de gestão e atinge a própria legalidade da estrutura pública. 

O presidente do Conselho Curador, João Neves de Toledo, por meio do Ofício nº 02/2026, formalizou uma interpelação extrajudicial contra a presidência interina da fundação, a cargo do secretário de Meio Ambiente, Stefano Zincone.

 O documento contesta as alegações de ineficiência utilizadas como base para um projeto de lei que visa extinguir os conselhos Curador e Fiscal, órgãos fundamentais para a fiscalização da entidade.

O argumento da gestão interina, registrado no Memorando Interno 057/2026, classifica a estrutura colegiada como um entrave à agilidade decisória.

No entanto, o ofício do Conselho Curador demonstra que o colegiado funcionou plenamente de fevereiro a setembro de 2025, com reuniões ordinárias e extraordinárias devidamente registradas em atas.

É importante notar que o atual presidente interino, autor das críticas, é também o vice-presidente do conselho que agora ataca, tendo aprovado as atividades que hoje rotula como ineficientes.

A tentativa de eliminar os conselhos Curador e Fiscal sob a justificativa de dinamismo administrativo ignora a natureza jurídica das fundações públicas.

Pelo Código Civil e pela Constituição Federal, essas instituições exigem órgãos de controle para evitar desmandos financeiros e garantir a impessoalidade.

Ao remover essas instâncias, a reforma proposta pela Prefeitura retira os anteparos de legalidade que protegem o patrimônio público de decisões unilaterais e sem fiscalização externa direta.

O cenário torna-se ainda mais crítico quando se observa que a intervenção na FJBPC já ultrapassa 200 dias sem que medidas essenciais, recomendadas pelo Ministério Público no Inquérito Civil 003/2025, tenham sido tomadas.

Entre as omissões estão a criação do plano de cargos e salários e a instituição efetiva do Conselho Fiscal.

Em vez de fortalecer a fundação, o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal vincula a administração indireta à Secretaria de Meio Ambiente e extingue a possibilidade de pessoal próprio.

O Legislativo tem o dever de questionar se a reforma administrativa proposta é um avanço ou um desmonte institucional.

A eficiência não pode servir de pretexto para o atropelo de ritos democráticos e para a eliminação de mecanismos de transparência.

O ofício do Conselho Curador não é apenas uma defesa de seus membros, mas um alerta sobre o risco de transformar uma fundação pública em um apêndice sem autonomia do Poder Executivo, desprovido de fiscalização e de quadro técnico estável.

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