Editorial 08/04/26

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8 Abr, 2026 - 15:58
8 Abr, 2026 - 19:00
Editorial 08/04/26

Lei de Ocupação do Solo em Poços e o vácuo de dados técnicos

A tramitação do Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2024 na Câmara Municipal expõe uma falha na gestão de dados técnicos pela administração municipal.

O vereador Douglas Dofu (União) apresentou pedido de informações sobre a falta de estudos complementares que deveriam fundamentar a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

O texto legislativo busca substituir a Lei Complementar 92, mas o processo está paralisado por falta de documentos prometidos pelo Secretário Municipal de Planejamento, Ércules Tassinari, ainda no segundo semestre de 2025.

A legislação de uso e ocupação do solo é o instrumento que determina onde e como a cidade pode crescer.

Ela estabelece recuos, taxas de permeabilidade e limites de altura para construções.

Embora o tema não gere mobilização imediata de grandes setores da população, ele afeta diretamente o valor dos imóveis, a infraestrutura de saneamento e a mobilidade urbana.

Uma lei aprovada sem embasamento técnico gera insegurança jurídica para o setor da construção civil e para o cidadão que pretende investir em moradia na cidade.

O atraso no envio dos relatórios compromete a análise dos vereadores. O Executivo afirmou que os documentos eram necessários para alinhar a proposta à revisão do Plano Diretor.

No entanto, o envio formal desses dados não ocorreu. Sem os estudos, a Câmara fica impossibilitada de votar uma matéria que altera a configuração territorial do município.

A ausência de um cronograma claro para a entrega desses materiais sugere desorganização administrativa ou falta de prioridade em um tema que exige rigor estatístico e geográfico.

A Lei Orgânica Municipal impõe ao Executivo o dever de planejar e controlar o ordenamento territorial.

O envio do projeto de lei 5/2024 sem os anexos técnicos completos transfere para o Legislativo a responsabilidade por eventuais falhas técnicas futuras. 

A Prefeitura precisa responder por que os estudos prometidos em 2025 ainda não foram entregues.

O desenvolvimento urbano de Poços de Caldas não pode depender de promessas verbais feitas em reuniões e que não se concretizam.

A atualização da lei é necessária para adequar a cidade às demandas atuais, mas a celeridade não pode atropelar a transparência e o embasamento em dados concretos.

A gestão municipal tem a obrigação de apresentar os relatórios técnicos que justifiquem as mudanças propostas no mapa urbano da cidade. É o que espera a Câmara.

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