CPI do Fundeb é aprovada para apurar onde estão R$ 33 milhões

Vereadores não se convenceram sobre explicação dada por secretário

24 Set, 2025 - 19:34
24 Set, 2025 - 19:35
CPI do Fundeb é aprovada para apurar onde estão R$ 33 milhões
Vereadores proponentes da abertura da CPI do Fundeb

Poços de Caldas (MG) - Ontem, 23, durante reunião ordinária, foi lido e deferido o requerimento nº 3148/2025, que solicita a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fatos relacionados à gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no período de 2020 a 2024. 

A proposição é de autoria dos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Aliff Ji-menes Cicon (PL), Meiriele Maximino (União), Tiago Braz (Rede) e Tiago Mafra (PT), com assinatura dos demais parlamentares. 

No dia 9 de setembro, os vereadores signatários retiraram o requerimento nº 2928/2025, anteriormente protocolado para abertura de CPI. 

Segundo os autores, a decisão foi tomada, a pedido do líder do governo na Câmara, Lucas Arruda (Rede), para que o secretário municipal de Gestão Financeira, Alexandre Lino, pudesse apresentar relatórios e esclarecer fatos que ensejaram a proposição inicial. 

Todavia, a reunião e a justificativa apresentada não contemplaram integralmente o objeto em discussão, fato que motivou o protocolo de novo requerimento e confirmou a necessidade da investigação por uma CPI, que possui poderes para exigir as respostas que foram negadas à Casa Legislativa. 

Atos administrativos
O objeto da CPI é a apuração de todos os atos administrativos, contratuais e financeiros relacionados à gestão dos recursos do Fundeb, abrangendo os seguintes fatos: análise da legalidade e da regularidade da aplicação dos recursos, com verificação de conformidade entre registros contábeis, demonstrativos oficiais e extratos bancários (2020-2024), notadamente as discrepâncias evidenciadas no exercício de 2024; verificação do cumprimento da lei municipal nº 9.702/2023 (“Fundeb Transparente”), quanto à criação, alimentação e disponibilização de dados em formato acessível no respectivo portal; avaliação da suficiência, consistência e fundamentação técnica das respostas e informações oficiais prestadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre as inconsistências apuradas. 

A comissão deverá, ainda, identificar eventuais irregularidades, incluindo possíveis desvios, superfaturamentos, transferências indevidas ou outras inconsistências na execução e gestão dos recursos, e verificar eventual transferência de recursos do FUNDEB recebidos em atraso para recomposição de fontes próprias anteriormente utilizadas para pagamento de despesas vinculadas à educação.

Gravidade e materialidade
Segundo os autores, proposição se justifica em razão da gravidade e da materialidade dos indícios identificados, entre os quais se destaca a diferença de R$ 32.965.623, 41 entre o saldo declarado no demonstrativo oficial (R$ 36.007.792,10) e o saldo efetivo em extrato bancário (R$ 3.042.168,69), bem como o alegado descumprimento de deveres de transparência ativa previstos em lei municipal, o que impõe resposta institucional firme e tecnicamente orientada por esta Casa. 

No requerimento, os vereadores citam, também, a possibilidade de contratação de auditoria externa para prestar apoio técnico especializado, a fim de subsidiar a comissão na verificação minuciosa dos pontos em análise. A partir de agora, os líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares terão o prazo de até cinco dias úteis para indicação dos membros da CPI. 

A Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo seja constituída, deverá reunir-se para eleger presidente, vice e relator e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos. 

A comissão terá o prazo determinado de 180 dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá ser prorrogada, na forma regimental.

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