TCE reprova atrasos e parcelamentos salariais de educadores em 2020

Tribunal de Contas julga irregularidades na gestão de recursos do Fundeb pelo Governo Estadual, que terá 180 dias para se adequar à legislação

Jul 11, 2025 - 09:48
TCE reprova atrasos e parcelamentos salariais de educadores em 2020

Belo Horizonte (MG) - O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregular o procedimento do governo estadual que resultou em atrasos e parcelamentos de salários dos profissionais da Educação Básica em 2020. 

A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/07) durante sessão do Tribunal Pleno, também considerou incorreta a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no caixa único do Estado. 

O julgamento ocorreu no âmbito do processo de Representação nº 1.092.377.

O conselheiro em exercício Licurgo Mourão, relator do processo, destacou em seu voto que o relatório técnico do Tribunal não acatou o argumento do governo de priorizar pagamentos a profissionais da saúde e segurança em meio à pandemia de Covid-19 e à situação de calamidade financeira. 

Mourão explicou que os salários dos profissionais da educação possuem um financiamento específico - o Fundeb - o que os diferencia de outros grupos de servidores.

Sem multas, mas com exigência de adequação na gestão do Fundeb
Apesar das irregularidades, o relator optou por não multar os gestores, levando em consideração as circunstâncias excepcionais de 2020 (enfrentamento da pandemia) e a posterior regularização dos pagamentos. 

Contudo, foi determinada a imediata adequação da gestão dos recursos do Fundeb à nova legislação, a Lei Federal nº 14.133/2020.

O voto do relator, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, estabelece um prazo de 180 dias para que o Governo de Minas Gerais cumpra a nova Lei do Fundeb e a Instrução Normativa TC nº 02/2021.

Essa determinação exige que os recursos do fundo sejam repassados automaticamente para contas correntes bancárias específicas e vinculadas, e que sejam mantidos e movimentados unicamente nessas contas.

Licurgo Mourão enfatizou que essa exigência legal visa garantir que os recursos do Fundeb sejam destinados exclusivamente à sua finalidade específica e que sua aplicação possa ser devidamente fiscalizada. 

Além disso, a legislação determina que a gestão desses recursos deve ser de responsabilidade do órgão da educação - no caso de Minas Gerais, a Secretaria de Educação -, e não da Secretaria da Fazenda, que gerencia os recursos públicos em geral.

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