Prefeitura recebe questionamento sobre notificações para troca de lápides
Exigências feitas por concessionária do Cemitério Parque geram reclamações
Poços de Caldas (MG) - A gestão do Cemitério Parque de Poços de Caldas, na Zona Sul, tornou-se alvo de questionamentos na Câmara Municipal após reclamações de usuários sobre notificações para a retirada de lápides.
O vereador Douglas Dofu (União) protocolou requerimento nº 1247/2026, solicitando esclarecimentos da Prefeitura sobre as exigências impostas pela concessionária responsável pelo local.
Segundo o documento, munícipes que possuem concessão de jazigos relatam ter recebido notificações estabelecendo um prazo de 10 dias corridos para a retirada de lápides consideradas fora de padrão.
O parlamentar destaca, entretanto, que as mensagens não especificam quais seriam os critérios técnicos de padronização, limitando-se a indicar a descon-formidade do material atual.
Venda casada e legislação
Um dos pontos centrais do questionamento é a prática da concessionária de enviar, junto à notificação, uma proposta de prestação de serviço própria para a adequação das lápides.
O vereador indaga se tal conduta respeita a Lei Federal nº 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos, e a Lei Municipal nº 2.545/77.
"Os relatos indicam que as notificações já acompanham proposta de serviço pela própria concessionária, o que gera custos imediatos aos usuários sem que haja clareza sobre o padrão exigido", pontua o texto do requerimento.
A legislação municipal citada prevê que a concessionária não pode impor novos ônus financeiros aos usuários além daqueles previstos em contrato ou em tabelas aprovadas pela administração pública.
O parlamentar argumenta que os contratos vigentes possuem apenas menções genéricas à padronização, sem o detalhamento necessário para garantir a segurança jurídica dos concessionários.
No pedido de informações, o Executivo é questionado sobre 10 pontos específicos, incluindo a existência de regulamentação municipal que defina padrões obrigatórios para as lápides, a ciência do Município sobre o prazo imposto aos cidadãos e a avaliação jurídica da Prefeitura sobre a oferta de serviços pela própria empresa notificadora.
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