Justiça mantém permuta do Complexo Santa Cruz como parte do pagamento
Decisão judicial cita parecer favorável do Tribunal de Contas sobre Centro Administrativo
Poços de Caldas (MG) - O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cí-vel de Poços de Caldas, negou o pedido de liminar em uma ação popular que questionava a permuta de um imóvel público para o pagamento da construção do novo Centro Administrativo. A decisão foi assinada na segunda-feira, 9.
Os autores da ação são os vereadores Flavio Togni de Lima e Silva (MDB), Tiago Mafra (PT), Tiago Braz (Rede) e Meiriele Maximino (União).
Eles buscavam impedir a transferência da propriedade do Complexo Santa Cruz para a empresa Eva Empreendimentos Ltda.
O grupo de vereadores alegou ilegalidade por lesividade ao patrimônio público e demonstrou preocupação com as finanças do município.
O magistrado fundamentou o indeferimento da liminar em três pontos principais: fato consumado, risco financeiro e posicionamento de órgãos de controle. Para o magistrado, a obra do Centro Administrativo já foi entregue e está em uso pela comunidade.
O juiz considerou que a contestação ocorreu apenas após a conclusão do projeto, embora dentro do prazo legal.
Outro ponto considerado é que impedir o pagamento por meio da permuta obrigaria o município a indenizar a construtora em dinheiro pelo trabalho realizado e pelas demolições no antigo Complexo Santa Cruz, o que geraria novas dívidas.
Ele também apontou que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já havia analisado o caso em 2023 e declarou a legalidade da permuta, entendendo que houve avaliação prévia de mercado e interesse público justificado.
A decisão também mencionou que o Ministério Público local não interveio durante o processo de construção, mesmo diante de fatos amplamente noticiados pela mídia, o que reforça a presunção de legalidade dos atos administrativos até o momento.
Análise do mérito
Apesar de negar a liminar, o processo continua pa-ra análise do mérito. O juiz determinou a citação da Prefeitura e da construtora para apresentarem contestação em 20 dias, além da entrega de todos os contratos e leis relacionados à permuta.
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