Homem é condenado por atropelar e matar gato em Guaranésia

Justiça apontou que acusado teve intenção de atropelar felino e agiu de forma cruel

Out 16, 2025 - 09:55
Homem é condenado por atropelar e matar gato em Guaranésia

Guaranésia (MG) - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um homem acusado de matar dois gatos atropelados na Comarca de Guaranésia.

O colegiado manteve a condenação por maus-tratos qualificados (artigo 32, § 1-A e 2º da Lei nº 9605/98) em relação a um dos felinos e a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição da guarda de animais.

A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A condenação em relação a um dos gatos foi revertida por falta de provas, mas essa absolvição não alterou o cálculo das penas porque, em 1ª Instância, não foi reconhecido o concurso de crimes.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o acusado por ter atropelado com uma moto, de forma proposital, dois animais domésticos. Os gatos morreram em seguida.

"Matei mesmo"
Uma vizinha da tutora dos animais relatou que viu o homem subindo na calçada com a moto para atingir um dos felinos. 

O processo também aponta que o acusado enviou um áudio para a tutora afirmando: "matei os gatos mesmo, eles estavam na rua".

A defesa recorreu da condenação alegando ausência de dolo no atropelamento dos animais, e o MPMG manifestou pelo não provimento do recurso.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado pelo crime de maus-tratos qualificados. Inconformada com a condenação, a defesa recorreu da sentença.

Recurso
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, destacou que a materialidade e a autoria dos atropelamentos são incontroversas. 

Ao analisar as provas, o magistrado considerou, com base no depoimento da testemunha e no áudio enviado pelo homem, comprovado o dolo do acusado em atingir, de forma premeditada e cruel, o felino que estava na calçada.

Entretanto, quanto ao segundo gato, atropelado na via pública, o desembargador avaliou que as provas eram insuficientes para comprovar a intenção deliberada do acusado, uma vez que ele e uma testemunha de defesa alegaram que o animal atravessou a rua repentinamente e sem tempo para desvio.

Com base no princípio do in dubio pro reo, Fortuna Grion votou pela absolvição do réu em relação ao segundo atropelamento.

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