Editorial 11/03/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Transparência fiscal e os limites da privacidade em Poços
A Câmara Municipal iniciou a tramitação do projeto de Lei 27/2026, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), que propõe a divulgação anual de uma lista com os nomes dos maiores devedores do município.
A proposta estabelece critérios para identificar o devedor contumaz, definido como aquele com débitos inscritos em dívida ativa há mais de três anos e que não possui parcelamento ou garantia judicial.
Para pessoas jurídicas, o piso para inclusão na lista é de 50.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), enquanto para pessoas físicas o valor é de 8.000 UFM.
O projeto surge em um momento em que a gestão pública busca meios para elevar a arrecadação sem criar novos tributos.
O argumento central do projeto é que a publicidade dos dados atua como um mecanismo de controle social e desestimula a inadimplência estratégica, que prejudica a concorrência leal.
Empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente possuem uma vantagem financeira indevi-da sobre os estabelecimentos que mantêm as obrigações em dia.
A principal controvérsia pode resider no equilíbrio entre o direito à informação pública e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto do projeto tenta blindar-se de questionamentos jurídicos ao prever o mascaramento de dígitos do CPF e ao vedar a divulgação de nomes com exigibilidade suspensa ou parcelamentos ativos.
Entretanto, a exposição de nomes de pessoas físicas em listas de inadimplência por órgãos públicos é tema que gera debates nos tribunais.
Embora o Código Tributário Nacional, no artigo 198, permita a divulgação de inscrições em dívida ativa, a aplicação prática dessa transparência em âmbito municipal exige rigor operacional.
A Prefeitura precisará garantir que a lista seja atualizada em tempo real para evitar que nomes de contribuintes que já quitaram seus débitos permaneçam expostos, o que configuraria dano moral.
O projeto prevê a exclusão imediata após a quitação, mas a eficácia do sistema de dados da administração municipal é o que determinará a segurança jurídica da medida.
Assim, a medida funciona mais como um instrumento de pressão política e social do que como uma ferramenta técnica de cobrança.
Se aprovada, a lei exigirá do Poder Executivo uma regulamentação que não apenas valide os números, mas que proteja o município de contestações judiciais baseadas na privacidade do cidadão.
A transparência fundamental, mas não pode atropelar os direitos individuais garantidos pela legislação federal.
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