Editorial 11/03/26

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11 Mar, 2026 - 16:45

Transparência fiscal e os limites da privacidade em Poços

A Câmara Municipal iniciou a tramitação do projeto de Lei 27/2026, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), que propõe a divulgação anual de uma lista com os nomes dos maiores devedores do município.

A proposta estabelece critérios para identificar o devedor contumaz, definido como aquele com débitos inscritos em dívida ativa há mais de três anos e que não possui parcelamento ou garantia judicial.

Para pessoas jurídicas, o piso para inclusão na lista é de 50.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), enquanto para pessoas físicas o valor é de 8.000 UFM.

O projeto surge em um momento em que a gestão pública busca meios para elevar a arrecadação sem criar novos tributos.

O argumento central do projeto é que a publicidade dos dados atua como um mecanismo de controle social e desestimula a inadimplência estratégica, que prejudica a concorrência leal.

Empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente possuem uma vantagem financeira indevi-da sobre os estabelecimentos que mantêm as obrigações em dia.

A principal controvérsia pode resider no equilíbrio entre o direito à informação pública e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto do projeto tenta blindar-se de questionamentos jurídicos ao prever o mascaramento de dígitos do CPF e ao vedar a divulgação de nomes com exigibilidade suspensa ou parcelamentos ativos.

Entretanto, a exposição de nomes de pessoas físicas em listas de inadimplência por órgãos públicos é tema que gera debates nos tribunais.

Embora o Código Tributário Nacional, no artigo 198, permita a divulgação de inscrições em dívida ativa, a aplicação prática dessa transparência em âmbito municipal exige rigor operacional.

A Prefeitura precisará garantir que a lista seja atualizada em tempo real para evitar que nomes de contribuintes que já quitaram seus débitos permaneçam expostos, o que configuraria dano moral.

O projeto prevê a exclusão imediata após a quitação, mas a eficácia do sistema de dados da administração municipal é o que determinará a segurança jurídica da medida.

Assim, a medida funciona mais como um instrumento de pressão política e social do que como uma ferramenta técnica de cobrança.

Se aprovada, a lei exigirá do Poder Executivo uma regulamentação que não apenas valide os números, mas que proteja o município de contestações judiciais baseadas na privacidade do cidadão.

A transparência fundamental, mas não pode atropelar os direitos individuais garantidos pela legislação federal.

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