Editorial 07/04/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Anteprojeto busca criar infraestrutura local para carros elétricos
A Câmara Municipal analisa o anteprojeto do vereador Alvaro Cagnani (PSDB) que estabelece diretrizes para a recarga de veículos elétricos em prédios residenciais, comerciais e institucionais.
O texto proposto determina que novos projetos incluam infraestrutura mínima para possibilitar a instalação futura de pontos de abastecimento.
A medida ocorre no momento em que a frota movida a eletricidade cresce no país e as cidades enfrentam a falta de locais adequados para o carregamento das baterias.
A proposta foca na preparação técnica das edificações. O artigo 2º, por exemplo, esclarece que não há obrigação de instalar os carregadores de imediato, mas exige que a estrutura elétrica suporte a demanda caso o morador ou proprietário decida colocar o equipamento depois.
Essa decisão evita gastos elevados com reformas estruturais em prédios novos.
Para condomínios antigos, a regra mantém a autonomia das assembleias, que devem aprovar qualquer instalação em áreas comuns conforme a legislação civil.
O texto menciona a Lei Estadual 18. 403/2026 de São Paulo como referência. Ao adotar esse modelo, a legislação local tenta resolver o problema da autonomia dos veículos.
Sem pontos de recarga em casa ou no trabalho, o uso de carros elétricos fica restrito a trajetos curtos ou depende de estações públicas.
O anteprojeto tenta remover esse obstáculo técnico no planejamento urbano. Pelo lado administrativo, o projeto evita o vício de iniciativa ao não criar gastos diretos para a Prefeitura.
O artigo 5º prevê que o Executivo pode realizar ações educativas e parcerias com o setor privado, mas sem imposição de custos ao tesouro municipal.
O foco é estritamente urbanístico e de interesse local, seguindo o que determina a Constituição Federal sobre a competência dos municípios para organizar o espaço urbano.
A transição para a mobilidade elétrica exige normas claras que previnam conflitos em condomínios.
O artigo 3º estabelece que a instalação individual não pode comprometer a segurança do prédio nem ultrapassar a capacidade da rede elétrica.
Esse cuidado é necessário para evitar sobrecargas que coloquem em risco o patrimônio coletivo.
A proposta busca organizar o crescimento dessa tecnologia em Poços de Caldas de forma ordenada, garantindo que o avanço tecnológico seja acompanhado por segurança técnica e viabilidade econômica para os moradores.
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