Editorial 01/07/26

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1 Jul, 2026 - 18:23
Editorial 01/07/26

A resposta do Executivo ao pedido de informações da vereadora Meiriele Maximino (União) expõe uma alteração estrutural nas regras de trabalho dos profissionais da saúde municipal submetidos à escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A partir do acordo coletivo que passou a vigorar em 1º de março de 2026, a Prefeitura extinguiu o direito às folgas compensatórias, conhecidas como "folgões", para os novos servidores integrados à rede após 28 de fevereiro deste ano.

A medida cria dois grupos de trabalhadores dentro do mesmo serviço público municipal.

De um lado, estão os servidores antigos que mantêm o recebimento das folgas trabalhadas devido ao princípio do direito adquirido.

De outro, estão 36 novos funcionários admitidos após a mudança que exercem as mesmas funções sem o benefício.

Esse grupo recente é composto por 17 enfermeiros, 8 auxiliares de enfermagem, 5 vigias, 2 agentes administrativos, 1 agente funerário, 1 condutor do SAMU, 1 oficial de controle animal e 1 técnico de enfermagem.

A justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas baseia-se na adequação à legislação federal, que estabelece apenas o intervalo de 36 horas interjornada como descanso obrigatório para este regime de trabalho. 

A Prefeitura argumenta que a concessão anterior do benefício era uma liberalidade administrativa e que a exclusão da regra para os novos contratados foi aprovada em assembleia geral pelo sindicato da categoria no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.

O argumento da discricionariedade e do poder hierárquico evocado pela administração municipal para ditar as regras contratuais ignora os efeitos práticos da desigualdade interna na rotina das unidades de saúde.

A coexistência de servidores com direitos diferentes para atribuições idênticas afeta o princípio da isonomia que deve guiar o serviço público.

O município afirma que os candidatos sabiam das condições atuais porque os editais de concursos anteriores não traziam a previsão das folgas, que constavam somente nos acordos coletivos.

No entanto, a ausência de um estudo técnico prévio sobre o impacto da perda do descanso na saúde física e mental dos profissionais demonstra que a decisão priorizou critérios burocráticos em detrimento do funcionamento do atendimento.

O próprio Executivo admite que todo acordo coletivo é uma negociação aberta a mudanças futuras.

Diante do desgaste que a disparidade de tratamento pode gerar nas equipes de saúde, a revisão desta medida surge como uma necessidade para garantir o equilíbrio nas relações de trabalho.

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