Editorial 01/04/26
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Prefeitura quer atualizar legislação sobre transporte individual
A estrutura regulatória que rege o serviço de táxi em Poços de Caldas demanda uma revisão imediata. O projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara propõe a substituição de normas baseadas em legislações de 1959, período em que a realidade urbana e tecnológica da cidade era distinta da atual.
A proposta busca alinhar o município às leis federais 12.468/2011 e 15.271/2025, estabelecendo um novo marco para a mobilidade local.
A mudança central reside na transição do modelo de permissão para o regime de autorização, com validade de 15 anos e possibilidade de prorrogação.
Este ajuste oferece maior segurança jurídica ao profissional autônomo ao permitir expressamente a transferência da outorga e o direito de sucessão aos herdeiros.
Tais medidas reconhecem o valor patrimonial e o esforço acumulado pelos taxistas ao longo de décadas de serviço, garantindo que a atividade não seja interrompida abruptamente por questões burocráticas em momentos de sucessão familiar.
Outro ponto relevante é a integração formal das plataformas digitais. O projeto reconhece a contratação por aplicativos como uma modalidade vigente, desde que operada por veículos e condutores cadastrados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Essa medida retira o serviço de uma zona cinzenta de regulação e coloca o táxi em condições de competir no mercado atual, mantendo a identidade do serviço de utilidade pública.
A inclusão social ganha contorno prático com a reserva de 10% das vagas para motoristas com deficiência e a criação da modalidade de táxi acessível.
A proporção estabelecida de um veículo acessível para cada 25 mil habitantes visa atender uma demanda reprimida da população com mobilidade reduzida, assegurando direitos básicos de deslocamento. A gestão dos pontos de táxi também passará por uma racionalização.
A revogação de 18 leis e decretos antigos simplifica o ordenamento jurídico, permitindo que a criação ou extinção de pontos ocorra por decreto municipal.
Essa agilidade é fundamental para que o sistema de transporte responda com rapidez às mudanças no fluxo viário e ao crescimento de novos bairros.
O sistema de fiscalização e penalidades proposto estabelece critérios para o funcionamento do serviço.
Ao estruturar punições que variam de advertência a cassação, o texto oferece ao poder público ferramentas para coibir práticas que prejudicam o usuário, como a recusa injustificada de passageiros ou a cobrança de valores acima da tabela oficial.
A proposta segue para análise das comissões internas da Câmara.
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