Delação de Hugo Rego aponta caixa 2 em campanha eleitoral de 2022
STJ decide que investigação seja julgada pela 222ª Zona Eleitoral
Poços de Caldas (MG) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Eleitoral de Poços de Caldas é a instância competente para processar e julgar uma investigação que envolve suposta prática de crimes eleitorais conexos com crimes contra a Administração Pública.
O processo envolve o ex-comissionado Hugo Ribeiro Rego, 48, que entre 2022 e 2024, ocupou cargos na gestão do ex-prefeito Sérgio Azevedo (PSDB).
O documento do STJ aponta que Hugo Rego fez uma delação premiada à Justiça. Ele está preso desde agosto deste ano, após a realização da operação Castelo de Cartas, comandada pela Polícia Civil sobre esquema de cobrança ilegal envolvendo empresários interessados em se instalar no Distrito Industrial de Poços de Caldas.
A decisão, proferida pelo ministro relator Rogério Schietti Cruz no Conflito de Competência nº 217566 - MG, foi publicada no domingo, 16.
O caso surgiu de um conflito negativo de competência entre o Juízo da 222ª Zona Eleitoral (o suscitante) e o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude (o suscitado), ambos da Comarca de Poços de Caldas.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor de declarar a competência da Justiça Eleitoral, argumentando que os supostos delitos contra a Administração Pública se relacionaram diretamente com ilícitos de natureza eleitoral.
Conexão com financiamento ilegal
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve analisar a ocorrência de crimes comuns quando há conexão com delitos eleitorais.
No cerne da investigação, segundo o juízo suscitado, "ficou demonstrado que o esquema de arrecadação ilícita dos valores, objeto central da denúncia,tinha por motivação e finalidade primordial o financiamento ilegal da campanha para deputado estadual de 2022, constituindo o crime de falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecido como Caixa Dois".
No caso aqui, a menção a "deputado estadual" pode ter ocorrido por um erro de grafia do relator, pois sabe-se que em 2022, a então gestão municipal da qual Hugo Rego participava não apoiava formalmente nenhum candidato a deputado estadual, mas, sim, a federal.
O relator destacou, ainda, que mesmo que os indícios de conexão tenham surgido a partir de uma colaboração premiada, que, por si só, não fixa competência, "há outros elementos fáticos que corroboram e reforçam essa possível conexão".
A decisão do Ministro Schietti Cruz segue a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que reafirmou a regra da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que sejam conexos aos delitos eleitorais.
Com a decisão, o processo será conduzido pelo Juízo da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas.
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