A asfixia do Jardim Botânico e o retrocesso ambiental em Poços de Caldas
A história nos ensina que o autoritarismo administrativo raramente se apresenta de armas em punho; ele prefere a sutileza dos Projetos de Lei Complementar e a justificativa tecnocrática da "eficiência".
É exatamente o que testemunhamos em Poços de Caldas com a proposta do Poder Executivo de reestruturação da Fundação Jardim Botânico (FJBPC).
Sob o pretexto de modernização após um período de intervenção, o governo municipal tenta passar uma borracha na gestão democrática ao extinguir os Conselhos Curador e Fiscal da instituição, transferindo suas competências para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Trata-se de um duplo atentado: um golpe contra a ciência e uma flagrante afronta à ordem constitucional.
Do ponto de vista estritamente jurídico, a proposta caminha à margem da legalidade.
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 não deixa margem para dúvidas: o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado é imposto ao Poder Público e à coletividade.
Ao varrer do mapa o Conselho Curador - espaço que, por direito e histórico, garante assento a universidades, cientistas e membros da sociedade civil -, a administração municipal promove um nítido retrocesso socioambiental.
Fere de morte o princípio da participação popular na formulação de políticas públicas.
Não bastasse isso, a extinção do Conselho Fiscal viola os princípios da transparência e da moralidade administrativa (Art. 37, caput, da CF/88).
Eliminar o órgão interno de fiscalização orçamentária de uma fundação pública que lida com patrimônio ecológico e verbas específicas é um convite à opacidade.
Blindar as contas do crivo de um conselho independente não é eficiência; é enfraquecimento do controle social sobre o erário.
Evoluindo, no mais das vezes, em escancarar as portas para os ataques da iniciativa privada, camuflando seus interesses comerciais, disfarçada pela narrativa falaciosa de que é mais eficiente na gestão do que o estado.
A disputa feroz pelos atributos minerais "vulcanos" e raros da região, é exemplo da sanha predatória, em detrimento à preservação ambiental necessária e obrigatória para as gerações e para o planeta.
Para além do texto frio da lei, o prejuízo prático para Poços de Caldas é imensurável.
As fundações públicas foram concebidas pelo direito administrativo com autonomia financeira e decisória justamente para ficarem a salvo das paixões e conveniências políticas sazonais.
Transformar o Jardim Botânico em um apêndice burocrático de uma secretaria é rebaixar um centro de excelência em pesquisa fitossanitária e conservação da Mata Atlântica a mero puxadinho de gabinete.
Há também um risco prático de isolamento institucional. A Rede Brasileira de Jardins Botânicos e o Ministério do Meio Ambiente exigem estruturas formais de governança técnico-científica e participação social para o reconhecimento e manutenção do registro dessas entidades.
Sem seus conselhos, a FJBPC corre o risco real de perder seu status nacional, transformando-se em um parque comum.
A desculpa de que o projeto corrige rumos administrativos não se sustenta. Se há problemas de gestão, a solução republicana é o fortalecimento dos mecanismos de controle e a urgente criação do Plano de Cargos e Salários para valorizar o quadro técnico da instituição - uma demanda que o Executivo arrasta há anos e que a intervenção, prorrogada mais de uma vez, não deu conta de fazer - ou por incompetência ou por outros interesses.
Não se salva uma instituição asfixiando sua transparência e independência. A bola está agora com a Câmara Municipal.
Os vereadores de Poços de Caldas têm o dever político e constitucional de rejeitar o projeto.
Permitir a destruição da governança da Fundação Jardim Botânico é chancelar um retrocesso que custará caro ao futuro ambiental e científico de nossa região.
A ciência e a democracia exigem respeito.
* Marcelo de Oliveira e Silva é advogado, jornalista, ex-secretário municipal e ex-presidente do Conselho Curador do Jardim Botânico de Poços de Caldas
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