Tarifa de ônibus em Poços de Caldas será de R$ 5 a partir de segunda

Decreto condiciona repasse de subsídio ao cumprimento de metas

Mar 3, 2026 - 17:15
Tarifa de ônibus em Poços de Caldas será de R$ 5 a partir de segunda
Decreto também regulamenta novas regras para meia-passagem estudantil

Poços de Caldas (MG) - Prefeitura publicou ontem, 2, o decreto nº 14.965, que regulamenta a lei municipal de auxílio ao transporte coletivo urbano.

O texto oficial define que a tarifa básica do sistema passará a custar R$ 5 a partir da próxima segunda-feira, 9.

Além da atualização tarifária, a norma estabelece as diretrizes para a concessão do desconto de 50% no valor da passagem para estudantes universitários, técnicos e profissionais, bem como alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas ou filantrópicas.

Regras para o Meio Passe Estudantil
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão realizar um cadastro semestral junto à Floramar, concessionária responsável pelo serviço.

A regra exige que o aluno comprove frequência escolar mínima de 75% (a ser verificada a cada semestre) e apresente documentos como grade de aulas, comprovante de matrícula e de residência.

O decreto veda expressamente o benefício para cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) e para deslocamentos voltados a estágios.

O cartão de estudante é pessoal e intransferível; o uso indevido por terceiros pode resultar na suspensão do benefício pelo restante do semestre.

Em casos de má-fé comprovada após o trancamento ou conclusão do curso, o estudante pode ser impedido de solicitar o benefício por até 12 meses.

Quanto à operação, os alunos terão direito a dois passes diários, inclusive aos sábados, se houver aulas. A primeira via do cartão será gratuita, enquanto a segunda via custará cinco vezes o valor da tarifa integral.

Subsídio condicionado a metas
O decreto formaliza o repasse de R$ 1,25 milhão mensais à empresa de transporte, montante que compõe um subsídio anual total de R$ 15 milhões, conforme a Lei nº 10.099/2026.

O pagamento, contudo, não é automático: está condicionado ao cumprimento de uma meta mensal mínima de 408 mil quilômetros rodados.

Caso a quilometragem executada no mês fique abaixo de 95% da meta estipulada, o subsídio será reduzido proporcionalmente.

A concessionária deverá apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que publicará resumos do cumprimento das metas no Diário Oficial para garantir transparência.

Gratuidade para o Tiro de Guerra
O decreto mantém a gratuidade para os atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e portem o documento oficial emitido pela instituição.

A fiscalização de todas as medidas estabelecidas na nova norma caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

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