Retificações no contrato alteram valor final das obras do CETAS
Termo aditivo corrige valores e percentuais de acréscimo de serviços executados
Poços de Caldas (MG) - A Secretaria Municipal de Obras publicou novamente o quarto termo aditivo ao Contrato nº 079/23, referente à construção do Centro de Tratamento Avançado de Saúde (CETAS) de Oncologia e Nefrologia.
A republicação, que ocorreu devido a incorreções na veiculação anterior no Diário Oficial do Município, visa retificar os valores e percentuais de acréscimo de serviços.
Primeiro termo
O contrato original, firmado entre o município e a Santa Casa de Poços de Caldas, teve seu primeiro termo aditivo modificado.
O valor efetivo dos serviços de cravação de estacas metálicas, inicialmente estimado em R$ 1.528.993,70, foi retificado para R$ 961.886,66.
Essa mudança se deu após a conclusão dos trabalhos, que revelaram uma quantidade final de estacas cravadas diferente da estimada inicialmente.
Consequentemente, o percentual de acréscimo dos serviços descrito no primeiro termo aditivo foi alterado de 10,36% para 6,52% do valor contratual original.
A diferença de R$ 567.107,04 resultante dessa redução será incorporada ao valor disponível do contrato, possibilitando acréscimos futuros até o limite legal de 25%, conforme a Lei nº 8.666/93.
Além disso, o valor total do contrato, que no primeiro termo aditivo passou de R$ 14.760.000,00 para R$ 16.288.993,70, foi retificado para R$ 15.721.886,66.
Segundo termo
O segundo termo aditivo também sofreu ajustes. O reajuste aplicado, antes de R$ 461.889,57, foi corrigido para R$ 442.664,64.
Este reajuste de 3,39%, referente à variação do índice FGV - Edificações de fevereiro/23 a fevereiro/24, incide sobre o saldo contratual a partir de março de 2024.
Com as retificações, o valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 16.164.551,30. A justificativa para as alterações, conforme o documento, deve-se à necessidade de modificação do projeto de fundação após novas sondagens no terreno, indicando a cravação de estacas metálicas.
A flexibilidade para tais ajustes está prevista na Cláusula XIII do contrato original.
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