Editorial 27/11/25

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Nov 27, 2025 - 21:14
Editorial 27/11/25

Quais são as irregularidades apontadas para a rejeição de contas de 2018?

A vereadora Meiriele Maximino (União), relatora do parecer sob análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, manifestou-se pela rejeição das contas do Executivo referentes ao exercício de 2018, que correspondem à gestão do ex-prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), apesar dos pareceres prévios pela aprovação com recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e do Ministério Público de Contas (MPC). 

O parecer é um alerta grave sobre a saúde fiscal do município, que desde aquela época, já enfrentava problemas, apesar da tão propalada gestão técnica que ajudou o ex-prefeito a se eleger na campanha de 2016. O ponto mais crítico do parecer reside na violação à transparência. 

O descum-primento da Instrução Normativa 04/2017 do TCE-MG, que exige a substituição e o reenvio de dados válidos ao SICOM, impediu a atualização do Portal "Fiscalizando com o TCE". 

Essa falha, considerada pelo parecer como um vício gravíssimo, compromete a confiabilidade do balanço e fere o princípio constitucional da publicidade. 

Outras irregularidades de ordem material e legal foram cruciais para a rejeição, como despesas ilimitadas e transposições irregulares. 

O IASM empenhou R$ 21. 887.793,34 em despesas acima do limite dos créditos autorizados, violando a Lei 4.320/64 e a Constituição. 

Além disso, foram identificadas transposições orçamentárias de R$ 9.372.688,21 autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é vedado sem lei específica, conforme o art. 167, VI, da Constituição Federal. 

O Tribunal apontou falha grave no planejamento orçamentário, com superestimativa de receita, déficit de arrecadação de mais de R$ 11 milhões e suplementações elevadas (R$ 132 milhões), o que caracteriza falta de rigor técnico e risco orçamentário. 

O parecer também considera irregularidades na educação, com inconsistências na aplicação de recursos para creches e atendimento infantil, e falta de comprovação segura do cumprimento do Piso Nacional do Magistério. 

Lembram-se do "lei se cumpre, não se discute", que o ex-prefeito disse a respeito do pagamento do piso? Pois é, "faça o que eu digo, não faça o que faço".  

A Câmara, ao exercer sua soberana competência constitucional, sublinha que a aprovação "com ressalvas" não basta para sanar violações legais. 

O voto pela rejeição é um recado claro de que o Legislativo não compactuará com a fragilização da responsabilidade fiscal e da transparência pública. 

Resta agora saber como irão se comportar os vereadores no momento da apreciação do parecer em plenário.

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