Editorial 27/11/25
Confira a opinião de hoje do Jornal da Cidade
Quais são as irregularidades apontadas para a rejeição de contas de 2018?
A vereadora Meiriele Maximino (União), relatora do parecer sob análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, manifestou-se pela rejeição das contas do Executivo referentes ao exercício de 2018, que correspondem à gestão do ex-prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), apesar dos pareceres prévios pela aprovação com recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e do Ministério Público de Contas (MPC).
O parecer é um alerta grave sobre a saúde fiscal do município, que desde aquela época, já enfrentava problemas, apesar da tão propalada gestão técnica que ajudou o ex-prefeito a se eleger na campanha de 2016. O ponto mais crítico do parecer reside na violação à transparência.
O descum-primento da Instrução Normativa 04/2017 do TCE-MG, que exige a substituição e o reenvio de dados válidos ao SICOM, impediu a atualização do Portal "Fiscalizando com o TCE".
Essa falha, considerada pelo parecer como um vício gravíssimo, compromete a confiabilidade do balanço e fere o princípio constitucional da publicidade.
Outras irregularidades de ordem material e legal foram cruciais para a rejeição, como despesas ilimitadas e transposições irregulares.
O IASM empenhou R$ 21. 887.793,34 em despesas acima do limite dos créditos autorizados, violando a Lei 4.320/64 e a Constituição.
Além disso, foram identificadas transposições orçamentárias de R$ 9.372.688,21 autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é vedado sem lei específica, conforme o art. 167, VI, da Constituição Federal.
O Tribunal apontou falha grave no planejamento orçamentário, com superestimativa de receita, déficit de arrecadação de mais de R$ 11 milhões e suplementações elevadas (R$ 132 milhões), o que caracteriza falta de rigor técnico e risco orçamentário.
O parecer também considera irregularidades na educação, com inconsistências na aplicação de recursos para creches e atendimento infantil, e falta de comprovação segura do cumprimento do Piso Nacional do Magistério.
Lembram-se do "lei se cumpre, não se discute", que o ex-prefeito disse a respeito do pagamento do piso? Pois é, "faça o que eu digo, não faça o que faço".
A Câmara, ao exercer sua soberana competência constitucional, sublinha que a aprovação "com ressalvas" não basta para sanar violações legais.
O voto pela rejeição é um recado claro de que o Legislativo não compactuará com a fragilização da responsabilidade fiscal e da transparência pública.
Resta agora saber como irão se comportar os vereadores no momento da apreciação do parecer em plenário.
Qual é a sua reação?







