Editorial 15/01/26

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Jan 14, 2026 - 21:52
Editorial 15/01/26

O IPTU e a eficiência: justiça fiscal ou risco jurídico?

A proposta do projeto de lei apresentada pelo vereador Aliff Jimenes (PL)  traz ao centro do debate uma provocação legítima: é justo exigir a contrapartida tributária integral quando o poder público falha em oferecer o básico? 

Ao propor a isenção do IPTU para moradores que convivam há mais de 60 dias com buracos ou falta de iluminação pública, o projeto toca na ferida da ineficiência administrativa e busca estabelecer o que chama de "justiça fiscal". 

Do ponto de vista social, o argumento é sedutor e fundamentado na realidade. O IPTU, embora seja um imposto amplo, reflete a valorização e a infraestrutura do entorno do imóvel. 

Quando a via se torna intransitável ou a escuridão impera, a propriedade perde sua função plena e a segurança do cidadão é cerceada. 

Sob essa ótica, a isenção funcionaria não apenas como uma compensação por danos, mas como um "gatilho de eficiência" para forçar o Executivo a priorizar a zeladoria urbana. 

Contudo, o pragmatismo jurídico impõe barreiras severas. No cenário brasileiro, propostas semelhantes enfrentam um histórico de resistências nos tribunais. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente declara a inconstitucionalidade de leis tributárias de iniciativa do Legislativo que geram renúncia de receita, alegando vício de iniciativa - ou seja, o entendimento de que tais leis deveriam partir exclusivamente do chefe do Executivo. 

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que qualquer isenção venha acompanhada de uma estimativa rigorosa de impacto financeiro e de uma fonte de custeio compensatória, elementos que o projeto do vereador Allif precisa detalhar para passar pelo crivo das comissões internas da Câmara.

Comparativamente, cidades como o Rio de Janeiro e Cuiabá já viram tentativas análogas serem derrubadas pelo Judiciário sob o argumento de que o IPTU é um imposto não vinculado. 

Diferente de uma "taxa", o direito do município de cobrar o imposto não depende da prestação direta de um serviço específico na porta do contribuinte, mas sim da manutenção geral da máquina pública. 

O ponto mais sensível do projeto do vereador é o deferimento automático em 30 dias caso a Prefeitura não se manifeste. 

No Direito Administrativo, o silêncio do Estado dificilmente pode ser interpretado como renúncia automática de receita pública, o que torna esse trecho um alvo fácil para futuras ações judiciais. 

A população merece ruas transitáveis e iluminação eficiente, mas a solução precisa ter respaldo jurídico para que a "justiça fiscal" prometida não se converta em uma frustração nos tribunais.

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