Projeto propõe perdão de dívida da Santa Casa por troca de serviços médicos
Hospital deve R$ 10,2 milhões em contas de água e valor cairia para R$ 1 milhão
Poços de Caldas (MG) - A Prefeitura, por meio da Mensagem nº 0054/20-25, submeteu à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza a remissão (perdão) de um crédito de R$ 10.267.238,09 do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) em favor da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas.
A proposta visa solucionar um passivo histórico da Santa Casa, acumulado por mais de uma década. A medida busca preservar a estabilidade financeira da instituição, cuja cobrança judicial poderia comprometer a continuidade de seus serviços essenciais, prestados majoritariamente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contrapartida em serviços de saúde
Em uma solução considerada equilibrada, a remissão do crédito está condicionada à celebração de um Termo de Compromisso para uma contrapartida social.
A Irmandade deverá reverter 10% do valor da dívida (R$ 1.026. 723,81) em serviços de saúde complementares ao SUS, a serem prestados ao longo de 20 anos.
O valor total da contrapartida será de R$ 1.026.723,81, prestado em parcelas mensais de R$ 4.278,02 por 20 anos.
Esses serviços visam ampliar a oferta de procedimentos de média complexidade, como cirurgias otorrinolaringológicas, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas e consultas especia-lizadas, como para Doença Renal Crônica (DRC).
A expectativa é que a medida contribua para a redução das filas de espera e melhoria dos indicadores assistenciais da rede municipal de saúde.
⇑ Proposta da Santa Casa aponta como poderiam ser pagos em serviços médicos o valor devido
Fundamentação Legal
Um Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro do DMAE demonstra que a remissão não afetará as metas fiscais, pois o crédito da Santa Casa, devido à sua antiguidade (fevereiro de 2009 a dezembro de 2024) e contumaz inadimplência, já não estava computado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual vigente.
O projeto delega os detalhes operacionais e de fiscalização para um Termo de Compromisso Tripartite a ser firmado entre o DMAE, a Secretaria Municipal de Saúde e a Santa Casa, no prazo de 60 dias após a aprovação da lei.
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