Lei proíbe homenagens a pessoas que praticaram atos discriminatórios
Denominação não poderá ser dada a quem se enquadra nestes critérios
Belo Horizonte (MG) - Foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira, 14, a Lei 25.695, de 2026, que altera o art. 2º-A da Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.129/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT).
Conforme o texto aprovado de forma definitiva pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de dezembro, não poderão ser homenageadas com denominação de lugares públicos, entre outros, pessoas que comprovadamente tenham:
- participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
- praticado discriminação de raça, cor, etnia ou religião;
- integrado o movimento eugenista brasileiro;
- participado do tráfico de negros e indígenas, da propriedade de pessoas escravizadas ou da defesa da escravidão em geral.
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