Editorial 13/01/26

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Jan 13, 2026 - 10:55
Editorial 13/01/26

Contrato de manejo de resíduos de esgoto requer atenção

O que pode parecer, à primeira vista, um detalhe técnico em um contrato de saneamento, revela-se, sob um olhar mais atento, uma questão fundamental de responsabilidade fiscal e transparência administrativa.

O requerimento nº 4265/2025, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT) e aprovado em dezembro passado pelo plenário da Câmara, traz à luz uma discrepância que não pode ser ignorada e nem negligenciada pelo Executivo. 

O cerne da controvérsia reside no contrato nº 096/2024, firmado entre o DMAE e a empresa responsável pelo manejo de resíduos de esgoto. 

A denúncia aponta para um possível problema na execução do objeto contratual: enquanto o documento prevê a coleta de resíduos sólidos e semissólidos, vistorias indicam que o material efetivamente succionado diariamente é líquido. 

Esta distinção não é meramente semântica; ela é o fiel da balança financeira. O transporte de líquidos possui custos, pesos e processos de medição distintos, e qualquer desvio entre o que foi licitado e o que é executado configura uma irregularidade que fere os princípios da administração pública. 

Desta maneira, o vereador está correto quando aponta que é necessário esclarecer o porquê de isso ocorrer e entender como o pagamento está sendo feito. 

Além do impacto direto nos cofres municipais, a dúvida se estende ainda à esfera ambiental. A ausência de clareza sobre a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a regularidade dos veículos transportadores coloca em xeque a segurança ambiental de nossa cidade. 

Não se trata apenas de movimentar resíduos, mas de garantir que o ciclo do saneamento não se torne um risco ao meio ambiente por falta de fiscalização rigorosa. 

O DMAE deve ser o maior interessado em oferecer respostas claras e objetivas. Se eventuamente os mecanismos de controle da autarquia falharam, que sejam corrigidos; se há justificativas técnicas para a mudança no estado físico do resíduo, que sejam apresentadas de forma transparente. 

O que não se admite é a ambiguidade quando o que está em jogo é o cumprimento da lei e a preservação dos recursos públicos. 

A fiscalização parlamentar cumpriu seu papel ao apresentar o requerimento; agora, cabe ao Executivo detalhar a regularidade de cada metro cúbico transportado, provando que o contrato está sendo cumprido.

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