Juiz indefere pedido de Paulinho para anular rejeição de contas

O ex-prefeito se queixa de que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa

O juiz de Direito do Juizado Especial, Paulo Rubens Salomão Caputo, indeferiu o pedido de liminar sobre os efeitos da ação anulatória do decreto legislativo nº 831/2014, movida pelo ex-prefeito Paulinho Courominas (PSB) em face da Câmara Municipal de Poços de Caldas.

A ação inicialmente foi aforada e distribuída na Justiça Comum, perante a 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública. O decreto legislativo rejeitou as contas de Paulinho relativas ao exercício de 2012, último ano de sua gestão (2009-2012).

Em votação no dia 11 de dezembro de 2014, por unanimidade (14 votos), os vereadores rejeitaram as contas do ex-prefeito. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou posteriormente as contas de Paulinho.

“Não há como se aferir neste momento procedimental, ante os elementos de prova pré-constituídos, a ocorrência de abuso ou desvio deliberado de poder para fins de perseguição política”, disse o juiz, sobre suposta perseguição política a Paulinho, que ele relatou em seu pedido de liminar.

DIREITO AO CONTRADITÓRIO
O ex-prefeito se queixa de que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, o que seria um de seus argumentos para a ação anulatória do decreto legislativo.

“Como ex-prefeito e ordenador de despesas, é natural que tivesse o ora autor interesse em acompanhar o respectivo Processo Legislativo das suas contas”, considerou Caputo, com base em pareceres da Câmara Municipal. O magistrado cita ofício da Câmara Municipal que aponta que o advogado de Paulinho não foi localizado e ainda a publicação de edital de convocação sobre o prazo de defesa.

“O edital de convocação é claro em indicar que, não apresentada a defesa para a qual se o reconvocara, a matéria seria incluída na pauta da reunião ordinária imediatamente subsequente, o que realmente se deu, culminando com a edição do ora debatido decreto legislativo. Realmente deve prevalecer, diante deste contexto que se apresenta, a versão da Câmara Municipal, endossada e ratificada pelo corréu, Município de Poços de Caldas, de que, por razões pessoais, ou de arriscada estratégia, o ex-prefeito, ora autor, preferiu aguardar 607 dias para vir, quase às vésperas das eleições 2016, ao Poder Judiciário”, completa.

Assim, o magistrado considerou que além da inexistência de periculum in mora (tendo em vista que o decreto legislativo nº 44 foi publicado oficialmente e passou a ter vigência em 13 de dezembro de 2014), “não restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado” por Paulinho, “nem a verossimilhança das alegações”, o que o fez indeferir o pleito liminar e seu aditamento, mantendo até posterior deliberação, todos os jurídicos e legais efeitos do decreto legislativo nº 831/2014.

O magistrado solicitou que seja comunicado com urgência a Justiça Eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Poços, que agora irá homologar ou não a candidatura.

OUTRO LADO
Paulinho Courominas (PSB) divulgou na manhã de ontem uma nota oficial sobre a decisão do juiz Caputo. Ele diz que “segue firme e decidido, junto com Tassinari, na sua candidatura rumo à Prefeitura de Poços”. O candidato considera que uma eventual vitória nestas eleições, “coloca de cabelo em pé os adversários”.

Paulinho aponta que os adversários estão “assombrados” com a aceitação da sua candidatura, e que os pedidos de “Volta Paulinho!” dão ainda mais força à sua candidatura. Ele informou que irá recorrer da decisão e atribui toda a situação a uma artimanha política de adversários.

“Uma decisão judicial que não tira me do jogo. Respeito e sempre respeitei a Justiça. Mas tenho o direito constitucional de discordar de algumas decisões por ela proferidas. Por esta razão existem os Tribunais Superiores. E a eles estou recorrendo, com a certeza de que a artimanha política para prejudicar-me será desfeita, da mesma forma como em 2014, quando fui candidato a deputado”, completou.