Simulador de direção passa a ser obrigatório em 2016

Novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro

O Departamento de Trânsito (Detran-MG) publicou normas que  regulamentam o uso obrigatório do simulador de direção veicular para os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação. Quem for tirar a primeira carteira de motorista na categoria B ou para quem tiver a categoria A e for adicionar a B, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Elas constam da Portaria nº 1.377, de 9 de novembro deste ano, publicada  na edição de quinta-feira que passou, 12, no “Minas Gerais, o diário oficial do Estado.

REGRASa
Entre as principais regras a serem seguidas no processo de aprendizagem para a obtenção da primeira habilitação na categoria B está a determinação de que, do mínimo de 25 aulas práticas de direção, até oito poderão ser realizadas no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. A carga horária de prática de direção no período da noite poderá incluir, facultativamente, até três aulas no simulador de direção.

ADIÇÃO
Para os candidatos à adição de categoria, da carga horária de 20 aulas sete poderão ser realizadas no simulador, cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. Quanto às aulas práticas de direção para adição de categoria dadas no período noturno, até duas poderão ser realizadas, facultativamente, no simulador. De acordo com a portaria, os candidatos deverão fazer as aulas em simuladores de direção depois que obtiverem a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em vias públicas. O simulador pode ser compartilhado pelos Centros de Formação de Condutores
DIRETRIZES
As normas estabelecem outras diretrizes a serem observadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), como a que determina que o simulador de direção deve estar em local adequado, permitindo a livre circulação dos profissionais e candidatos. Além disso, o espaço de instalação do equipamento deverá ser suficiente para reprodução de cenários e ambientes idênticos a uma aula noturna real, observando o conteúdo didático-pedagógico, inclusive situações adversas e de risco que ocorrem no trânsito no período da noite. O CFC que não tiver espaço para colocar o simulador de direção ou que não tiver condições de adquirir o equipamento poderá compartilhar o aparelho com outro Centro de Formação de Condutores.

ITINERANTE
As normas do Detran-MG também criam a modalidade itinerante de simulador de direção, com o objetivo de atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior, bem como os CFCs de pequeno porte desses municípios. Pelas regras, o simulador itinerante poderá ser utilizado pelos CFCs de cidades de até 35 mil eleitores, localizados na mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.

TREINAMENTO
Estudos do Departamento Nacional de Transito (Denatran) mostram que as aulas no simulador facilitam o treinamento em via pública. “O equipamento vai contribuir para a preparação dos condutores na hora de encarar a realidade em vias públicas”, avalia a Divisão de Habilitação. Conforme a portaria, o aluno deverá ser previamente comunicado se o CFC possui ou não o simulador de direção, se é compartilhado ou itinerante. As novas exigências serão obrigatórias para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2016. Já os Centros de Formação de Condutores terão até o final de dezembro deste ano para se adequare