Parecer recomenda que Câmara aguarde posicionamento do TCE sobre contrato do transporte coletivo

Ministério Pùblico de Contas havia sugerido sustação do contrato em vigor

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No dia 31 de julho, a Câmara Municipal recebeu do Ministério Público de Contas de Minas Gerais representação para fins de sustação de contrato de concessão, que trata da Concorrência Pública n. 007-SMA/2019, realizada pelo município de Poços de Caldas, visando à concessão do transporte coletivo.

O presidente da Casa, vereador Douglas Dofu (União Brasil), encaminhou toda a documentação à Assessoria Jurídica, que, nesta semana, apresentou um parecer recomendando ao Legislativo que aguarde análise técnica e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação encaminhada aos vereadores não guarda relação com a determinação contida no artigo 71, incisos IX e X, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Neste artigo, a legislação estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

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Ainda no parecer, a Assessoria Jurídica frisa que a solicitação do Ministério Público de Contas também não está de acordo com o que estabelece o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

Dessa forma, o Poder Legislativo encaminhará tal resposta ao Ministério Público de Contas, pontuando, ainda, que aguarda desfecho de um processo que tramita no TCE, conforme Representação n. 1144614.

O presidente da Câmara ressalta que, atendendo ao parecer Jurídico, encaminhará ao TCE a documentação para ser apensada a um processo que lá tramita.