Aprovado uso de imóveis para acerto com os municípios

O Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (6/11/19).

Esse tipo de acordo, no qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida, é conhecido como dação em pagamento.

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.

Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.

Requisitos – Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão, no estado em que se encontram, e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

Emendas – Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou as emendas nºs 1 e 2. A primeira restringe aos laudos já realizados pela Minas Gerais Participações (MGI) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) aqueles que podem ser utilizados como referência para a avaliação de imóveis.

A emenda nº 2 exclui a possibilidade de o contribuinte substituir ou complementar o imóvel que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele fosse destinado ao pagamento de débito com os municípios. O objetivo é evitar o risco de caracterização de reabertura do Programa de Regularização de Créditos Tributários, o que deixaria Minas Gerais sujeita ao bloqueio de repasses federais.

O PL 1.069/19 retorna agora à Comissão de Administração Pública, para análise de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.