Promotoria devolve denúncia de acúmulo de cargos à Câmara

Vereadores denunciaram Sérgio Azevedo por acumular função de prefeito e presidente da Coopoços

O promotor Sidnei Boccia, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Poços de Caldas, recomendou que a denúncia feita pelos vereadores Paulo Tadeu (PT) e Ciça Opípari (PT) acerca do acúmulo de cargos na Prefeitura e na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Poços de Caldas (Coopoços) por parte do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) e dos secretários Ana Alice de Souza (Administração), Rogério Moisés (Controladoria) e Alexandre Lino (Fazenda), fosse encaminhada de volta à Câmara Municipal.

Para os vereadores de oposição, o acúmulo de cargos na Prefeitura e na Coopoços é indevido, pois é vedado pelo princípio da moralidade administrativa e também por dispositivos na Lei Orgânica do Município. A mesma denúncia encaminhada à Promotoria também foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Questões discutidas na Câmara Municipal, se resolvem na Câmara Municipal. Acolher sistematicamente proposições de minorias legislativas é estimular a autofagia da instituição, apequenando ou mesmo suprimindo a legitimidade do Legislativo”, considerou o promotor.

Segundo ele, no caso de possível violação do artigo 94 e incisos da Lei Orgânica, conforme argumentado pelos vereadores, deve ser aplicado o que prevê no próprio ordenamento jurídico municipal.

“Diante da inequívoca competência da Câmara Municipal para apreciação da questão, seja ela plausível ou não, a atuação da Promotoria de Justiça caracterizaria indevida intervenção no Poder Legislativo”, disse o promotor. Para Boccia, a Câmara Municipal, através dos próprios vereadores e suas assessorias, estão aptos a julgar a questão do acúmulo de cargos, “sujeitando-se, posteriormente, ao julgamento da opinião pública”.

Como os vereadores não especificaram qual medida pretendiam do Ministério Público em relação ao prefeito e seus secretários, Boccia considerou que a situação deve ser resolvida no âmbito de atuação e competência privativa da Câmara Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica.